quarta-feira, 7 de maio de 2014

Sobe para R$ 15 mil multa a Garotinho por propaganda fora do prazo

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aumentou de R$ 6 mil para R$ 15 mil a multa ao pré-candidato ao governo do Estado Anthony Garotinho (PR) por propaganda eleitoral antecipada em seu blog. O relator, juiz Alexandre Chini Neto, que determinou o valor inicial da multa no dia 17 de março deste ano, optou por majorar a quantia, em julgamento do recurso na sessão plenária desta quarta-feira (7) tendo em vista, segundo afirmou o magistrado, "várias representações sobre propaganda eleitoral antecipada em que o deputado federal é acusado".

Chini Neto se referia, dentre outras irregularidades, à multa de R$ 5 mil por veicular na internet o programa "Garotinho às 22h: 22 minutos com você", aplicada no final de abril. O juiz confirmou o entendimento de que matérias enaltecendo a imagem do deputado federal Garotinho como gestor público, divulgando sua candidatura e atacando o atual governo ultrapassam "os limites da crítica política".

ASCOM - TRE/RJ

Um comentário:

Anônimo disse...

EFETIVAMENTE, ESSAS MULTAS SÃO PAGAS?