quinta-feira, 8 de maio de 2014

Erro no edital do transporte pode inviabilizar julgamento das propostas e invalidar o certame




O novo edital do transporte publicado pelo Município, após retificação por intervenção do Tribunal de Contas do Estado, ainda contém erros capazes de comprometer o julgamento e invalidar o certame.
 A concorrência do transporte, após intervenção do Tribunal de Contas do Estado, se baseia em dois parâmetros de julgamento: a) menor valor de tarifa e b) melhor técnica, conforme demonstramos em nota anterior. 
 O edital (disponível aqui) estabelece para a melhor técnica alguns critérios, que somados totalizam 920 pontos. 
 No critério 2 (Estrutura Organizacional), o edital prevê pontuação máxima de 270 pontos, mas no somatório dos subcritérios esse valor é superado e atinge 495 pontos (cf. pags. 700/708 do edital), o que se revela contraditório. 
 Poder-se-ia argumentar que o limite continuará sendo de 270 pontos e que os subcritérios seriam elementos que se compensariam, mas esta conclusão não afastaria um outro equívoco. É que no Quadro Resumo da Pontuação Técnica (pags. 718/724), a nota de um dos subcritérios do item 2 não corresponde àquela prevista em outro capítulo do edital. Refiro-me ao subcritério 2.2 (Experiência da Empresa em Quantidade de Veículos do Serviço de Fretamento - Linhas Rodoviárias), que num capítulo o edital estabelece pontuação máxima de 25 pontos (pag. 706), porém no Quadro Resumo prevê o máximo de 35 pontos (pág. 723). 
 De um modo ou de outro, o edital contém vício que suscita dúvidas e incertezas, o que compromete o julgamento objetivo do certame, devendo, portanto, ser corrigido.

Um comentário:

Anônimo disse...

Cambada de INCOMPETENTES!