A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, deferiu liminar no processo movido por um cliente da empresa Sony, garantindo-lhe o direito a receber dois ingressos para a Copa do Mundo.
A empresa anunciou uma promoção oferecendo a quem comprasse produtos Sony, no valor mínimo de R$ 14.990,00, teria direito a dois ingressos para assistir ao jogo da Copa do Mundo na cidade da sua escolha.
Com a apresentação de notas fiscais, o consumidor comprovou ter cumprido a exigência para ganhar o prêmio. A Sony alegou que não poderia entregar os ingressos, em virtude da procura ter sido maior do que o esperado.
Caso a decisão não seja cumprida, vai implicar em multa diária de R$ 500,00, até o máximo de R$ 50 mil para a empresa.
A decisão da juíza teve por base o Código de Defesa do Consumidor.
Proc. 0015857-51.2014.8.19.0209
Fonte: TJ RJ
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