A Corte entendeu que houve "desvirtuamento da propaganda político-partidária, por meio da utilização do espaço veiculado para fins de promoção pessoal, com caráter notadamente eleitoral". De acordo com o relator do processo, corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, nas inserções de TV exibidas nos dias 14 e 16 de outubro do ano passado, Garotinho teve "o nítido propósito" de realizar propaganda negativa do atual governo do estado, incutindo no eleitorado "a ideia de que a continuidade do governo do PMDB representaria a manutenção dos problemas relatados" e se apresentando como "o mais apto para solucionar tais mazelas". Em relação às propagandas transmitidas nos dias 18 e 21 de outubro, o magistrado destacou o uso do bordão "Pra ser bom de verdade, tem que ser bom pra todo mundo" e afirmou que o objetivo era destacar a figura de Garotinho.
Processos relacionados: RP 24268; RP 24790; RP 25567; RP 26089
Um comentário:
Será que ele vai ter que vender a casinha da Lapa para poder pagar?
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