terça-feira, 15 de abril de 2014

Mantida multa a Arnaldo Vianna por propaganda ilegal em 2012

O TRE-RJ manteve, na sessão plenária desta segunda-feira (14), a sentença do juízo da 129ª ZE (Campos dos Goytacazes) que havia multado em R$ 10 mil o ex-prefeito e ex-deputado federal Arnaldo França Vianna (PDT) por propaganda antecipada nas eleições municipais de 2012. A Corte entendeu que "a mensagem divulgada extrapola os limites da propaganda partidária, configurando propaganda eleitoral subliminar antes do período legalmente permitido". Em seu voto, o relator do processo, juiz Flavio Willeman, afirma que Vianna utilizou a inserção televisiva do PDT exibida na véspera do período eleitoral "para divulgar suas realizações e projetos políticos próprios, buscando influenciar o eleitorado a apoiá-lo no caso de uma futura candidatura". Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

TRE-RJ

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