Saiu a lista de regras para a propagana eleitoral na internet. A partir de 6 de julho, os partidos poderão promover candidatos, mas deverão seguir normas para não levar multa.
Pode atuar em site próprio, mas é preciso comunicar à Justiça. Está liberada a mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente.
Também será premitido fazer campanha em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
Não pode, de jeito nenhum, propaganda paga, em site de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da administração pública.
Fonte: Berenice Seara - Extra online
Um comentário:
Mas enviar mensagem por cel pode?
Recebi mensagem 18:02
"O Garotinho deseja uma noite de paz pra vc."
ane
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