sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Eleições 2014: pesquisas têm novas regras


Enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas desde 1º de janeiro, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já as pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou seus candidatos devem ser registradas na Justiça Eleitoral no mínimo cinco dias antes da sua divulgação. Nas eleições de 2012, eram permitidas enquetes e sondagens, mas a divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. 

No estado do Rio de Janeiro, as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual devem ser registradas no TRE-RJ, enquanto as pesquisas de candidatos a presidente da República são registradas no TSE. A empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de execução da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras informações. 

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

Ascom TRE- RJ

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