sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Lista tríplice para direção de escolas e creches?

Rosinha anuncia eleição para diretor de escola e creche

Enfim, depois de anos de reivindicação, a prefeita Rosinha anunciou hoje que o município de Campos irá realizar até o final deste ano, eleição para diretores de escolas e creches da rede municipal, com formação de lista tríplice. A secretaria de Educação, Cultura e Esporte, por determinação da Prefeita Rosinha, deu início à preparação do processo. Após a escolha de três nomes pelas escolas e creches, a Secretaria de Educação dará início ao processo seletivo para definição dos diretores das unidades da rede municipal.
(Fonte: Secom)

DO BLOGUEIRO:

o governo rosáceo, é sabido por todos, adora uma 
indicação política - encabrestamento - para estes cargos.

É bom que estejamos atentos para os critérios da eleição 
para escolha dos diretores de escolas e creches. Lista 
tríplice? Sei não, isto está me cheirando a aparelhamento 
e/ou "golpe democrático."

Pelo sim, pelo não: orai e vigiai, pois quando o santo vê 
muito milagre, desconfia.

2 comentários:

Anônimo disse...

Pensei a mesma coisa Sérgio.
Essa lista tríplice ná convence e deve ser repudiada pelos professores, pais e alunos.
É uma ditadura com disfarse de democracia para calar a boca de todos .
ENGODO SENHORES PROFESSORES!
TEM GENTE QUERENDO TE ENGANAR PAIS, ALUNOS E PROFESSORES!

Anônimo disse...

Eleição direta para diretor é inconstitucional. Ela fez certo. Ou vcs querem que faça eleição direta para a justiça derrubar depois? Está ai a decisão do STF sobre isso.

Eleição para direção de escola pública é inconstitucional
Na sessão desta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, ajuizada na Corte pelo Partido Social Cristão (PSC) contra dispositivos da Constituição estadual do Rio de Janeiro e outras normas derivadas.
O dispositivo questionado (artigo 308, inciso XII, da Constituição Estadual Fluminense) define que as eleições para a direção de instituições de ensino públicas estaduais no Rio de Janeiro deveriam ser feitas de forma direta e com a participação da comunidade escolar. E as leis estaduais 2.518/96 e 3.067/98 regulamentam este artigo.
Para o PSC, o cargo de diretor de unidades escolares é um cargo em comissão, cujo provimento “pertence à esfera discricionária do chefe do Poder Executivo, em cuja estrutura organizacional aquele cargo se insere”. As normas ferem os princípios constitucionais da independência dos poderes e da gestão democrática do ensino, além de afrontar os artigos 37, XI (exigência de concurso para ingresso nos cargos públicos); 61, II, "c" (competência privativa do Presidente da República para propor leis sobre servidores públicos federais); e 84, II e XXV (competência exclusiva do Presidente da República para exercer a direção da administração federal e prover e extinguir os cargos públicos federais).
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, lembrou que o tema já foi amplamente discutido e pacificado pela Corte. Assim, com base em diversos precedentes, o ministro votou pela procedência da ação, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos demais ministros presentes à sessão.
MB/LF