quinta-feira, 4 de julho de 2013

Renan Calheiros usou avião da FAB para ir a casamento na Bahia

A exemplo do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), também usou aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para fins particulares. De acordo com a coluna Painel da Folha de S. Paulo, o presidente do Congresso Nacional requisitou um avião modelo C-99 para ir de Maceió (AL) a Porto Seguro (BA) às 15h do dia 15 de junho, um sábado. Na ocasião, ele participou do casamento da filha mais velha do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), em Trancoso, na Bahia. 
A festa reuniu políticos e empresários e teve show privativo do cantor Latino. O voo de volta de Renan para Brasília foi às 3h de domingo. A FAB confirmou as informações. A assessoria do Senado ainda não se manifestou a respeito. A agenda do presidente do Congresso não previa compromissos no dia 15 de junho. Segundo o decreto 4244 de 2002, aviões da FAB podem ser requisitados por autoridades por "motivo de segurança e emergência médica, em viagens a serviço e deslocamentos para o local de residência permanente". No último domingo, Henrique Alves usou uma aeronave da FAB para levar a noiva, parentes dela, enteados e um filho ao jogo da Seleção Brasileira no Maracanã.
Fonte: Jornal do Brasil online

3 comentários:

Anônimo disse...

Condenado por pintar cidade de amarelo!

Pintar de rosa pode, amarelo não!

Osvaldo Ferrari, ex-prefeito da cidade de Boa Esperança do Sul, em São Paulo, terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais com a cor amarela. Apelidado de "Marelo", ele terá ainda de pagar uma multa que equivale a duas remunerações que recebia e terá seus direitos políticos suspensos por 3 anos. A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação.

Ferrari usava a cor amarela em materiais de sua campanha eleitoral, como camisetas e a cartilhas distribuídas com o plano de governo. Depois de empossado, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do governo também seria similar ao da campanha, tendo inclusive a letra “M” ladeada de slogans e da inscrição 2001-2004, anos de seu mandato.

O político já havia sido condenado por conta disto, e entrou com um recurso contra a primeira decisão judicial, afirmando que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Afirmou também não ter havido dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, rejeitou as alegações. Ela esclareceu que a jurisprudência do STJ já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.

Ato Consciente
Quanto à ausência de dolo, a relatora apontou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que, no âmbito da Lei de Improbidade, só se exige o dolo para as imputações de enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos. Para as hipóteses de lesão ao erário, basta a culpa.

No entanto, no caso de Ferrari, o tribunal local afirmou “categoricamente” que o ex-prefeito agiu de forma consciente contra os princípios administrativos, lesando os cofres públicos ao fazer promoção pessoal às custas do erário.

A ministra Eliana citou a sentença para esclarecer a conclusão da corte local sobre os fatos. “Assim, nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”, afirma a decisão.

“Uma vez caracterizada a promoção pessoal, com a utilização de dinheiro público, configurada restou também a afronta aos princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativas, pois o requerido agiu em desacordo com o que se espera de um gestor da coisa pública, com desvio de finalidade e abuso de poder”, completou o magistrado na origem.

Anônimo disse...

Que diferenca tem o politico nordestino do campista?NENHUMA.
DEBOCHADOS!
FORA RENAN,FORA FELICIANO,FORA GAROTINHO!

Anônimo disse...

Camarilha travestidos de pol[iticos!
XO SATANAS!
QUADRILHEIRO!