tag:blogger.com,1999:blog-4010572860796159859.post705340211584751667..comments2023-10-26T07:16:03.052-03:00Comments on Estou Procurando o que Fazer...: Renan Calheiros usou avião da FAB para ir a casamento na BahiaJane Nuneshttp://www.blogger.com/profile/07670461215564453856noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-4010572860796159859.post-45318794672556844272013-07-05T08:11:31.250-03:002013-07-05T08:11:31.250-03:00Camarilha travestidos de pol[iticos!
XO SATANAS!
Q...Camarilha travestidos de pol[iticos!<br />XO SATANAS!<br />QUADRILHEIRO!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4010572860796159859.post-88015912858228756502013-07-05T00:11:45.699-03:002013-07-05T00:11:45.699-03:00Que diferenca tem o politico nordestino do campist...Que diferenca tem o politico nordestino do campista?NENHUMA.<br />DEBOCHADOS!<br />FORA RENAN,FORA FELICIANO,FORA GAROTINHO!<br />Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4010572860796159859.post-10437314162156578322013-07-04T19:08:12.425-03:002013-07-04T19:08:12.425-03:00Condenado por pintar cidade de amarelo!
Pintar d...Condenado por pintar cidade de amarelo! <br /><br />Pintar de rosa pode, amarelo não!<br /><br />Osvaldo Ferrari, ex-prefeito da cidade de Boa Esperança do Sul, em São Paulo, terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais com a cor amarela. Apelidado de "Marelo", ele terá ainda de pagar uma multa que equivale a duas remunerações que recebia e terá seus direitos políticos suspensos por 3 anos. A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação.<br /><br />Ferrari usava a cor amarela em materiais de sua campanha eleitoral, como camisetas e a cartilhas distribuídas com o plano de governo. Depois de empossado, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do governo também seria similar ao da campanha, tendo inclusive a letra “M” ladeada de slogans e da inscrição 2001-2004, anos de seu mandato.<br /><br />O político já havia sido condenado por conta disto, e entrou com um recurso contra a primeira decisão judicial, afirmando que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não seria aplicável aos agentes políticos, que deveriam ser regidos apenas pelo Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Afirmou também não ter havido dano ao erário nem intenção ímproba nos atos.<br /><br />A ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, rejeitou as alegações. Ela esclareceu que a jurisprudência do STJ já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.<br /><br />Ato Consciente<br />Quanto à ausência de dolo, a relatora apontou que o entendimento pacífico do Tribunal é de que, no âmbito da Lei de Improbidade, só se exige o dolo para as imputações de enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos. Para as hipóteses de lesão ao erário, basta a culpa.<br /><br />No entanto, no caso de Ferrari, o tribunal local afirmou “categoricamente” que o ex-prefeito agiu de forma consciente contra os princípios administrativos, lesando os cofres públicos ao fazer promoção pessoal às custas do erário.<br /><br />A ministra Eliana citou a sentença para esclarecer a conclusão da corte local sobre os fatos. “Assim, nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”, afirma a decisão.<br /><br />“Uma vez caracterizada a promoção pessoal, com a utilização de dinheiro público, configurada restou também a afronta aos princípios da moralidade, legalidade e probidade administrativas, pois o requerido agiu em desacordo com o que se espera de um gestor da coisa pública, com desvio de finalidade e abuso de poder”, completou o magistrado na origem. Anonymousnoreply@blogger.com