quarta-feira, 24 de abril de 2013

Eleitores faltosos têm até amanhã para evitar cancelamento do título

No Estado do Rio, 139.938 ainda não regularizaram o documento

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem comparecer até amanhã (25/04) a uma zona eleitoral para regularizar sua situação. Do contrário, terão o título cancelado. Quem quiser saber se consta da lista de eleitores que podem perder o título deve acessar www.tre-rj.jus.br/site/servicos_eleitor/situacao_eleitoral/situacao_eleitoral.jsp. Para calcular o número de ausências, cada turno de votação é considerado uma eleição. Em todo o Estado, 139.938 eleitores correm o risco de ter o documento cancelado.

Para regularizar a situação, os faltosos devem levar à zona eleitoral documento de identidade e título de eleitor. Quem tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Prazo para biometria em Niterói

Os eleitores de Niterói devem ficar atentos ao prazo do cadastramento biométrico, procedimento que começa na próxima segunda-feira (29/4) e se estenderá até o dia 31 de outubro deste ano.  Quem quiser evitar filas já pode agendar o atendimento pela internet, em www.tre-rj.jus.br/biometria. O cadastramento poderá ser feito no Estádio Caio Martins, na Rua Presidente Backer, Santa Rosa, das 9h às 17h, de segunda a sexta, ou no Fórum da Região Oceânica, que fica na Estrada Caetano Monteiro, s/n, em Pendotiba, das 11h às 18h . O Estádio Caio Martins será o único posto que receberá eleitores sem agendamento. Com o objetivo de evitar longas filas, o TRE-RJ recomenda que, no mês de maio, compareçam aos postos de atendimento, preferencialmente, os eleitores nascidos em janeiro e fevereiro; em junho, os nascidos em março e abril e assim por diante. Caso não possa comparecer no mês correspondente à sua data de nascimento, o eleitor será atendido normalmente em qualquer outra data.


Ascom


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