quarta-feira, 20 de março de 2013

TRE-RJ proíbe nova propaganda do PMDB que traz Pezão em destaque


 Da Ascom


O corregedor regional eleitoral do TRE-RJ, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, proibiu, na noite de ontem, dia 18/03, em caráter liminar, a veiculação das propagandas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) transmitidas no último dia 15 no rádio e na TV. As inserções teriam apresentado o vice-governador do estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza (Pezão), como responsável pela criação das UPPs e pelas obras de infraestrutura das comunidades da Rocinha, Alemão, Manguinhos e Pavão-Pavãozinho. Segundo o magistrado, as propagandas demonstram o propósito do partido de divulgar a imagem do vice-governador, destacando sua figura e seus feitos durante o mandato: "Tanto é assim que o slogan da propaganda é a frase 'Quem é Pezão'. Observa-se, pois, a ocorrência de desvirtuamento da propaganda partidária realizada pelo PMDB, excedendo os limites impostos no artigo 45 da Lei 9.096/95", redigiu o desembargador. Caso descumpra a decisão, o partido estará sujeito a multa no valor de R$ 5.000,00 por cada exibição da inserção proibida.


No dia 15 de março, o vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Bernardo Garcez, já havia determinado a suspensão da veiculação de vídeos e jingles que enaltecem a figura do vice-governador Luiz Fernando Pezão como administrador público. Na ocasião, o magistrado ordenou, ainda, que Pezão deve suspender o endereço eletrônico www.quemepezao.com.br e a página pessoal disponibilizada do Facebook, além de interromper o serviço de telemarketing, com abordagens a potenciais eleitores por telefone. A decisão atendeu a uma representação ajuizada pelo procurador regional eleitoral, Maurício Ribeiro, autor também da ação cujo pedido de liminar foi julgado ontem.


Colegiado do TRE-RJ julgará representações contra Lindbergh e Garotinho


No TRE-RJ, tramitam também outras duas representações sobre suposta prática de propaganda eleitoral antecipada nas inserções partidárias no rádio e na TV, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O deputado federal Anthony Garotinho (PR) e o senador Lindbergh Farias (PT) são acusados pelo MPE de utilizar o espaço reservado à propaganda de seus partidos para fazer promoção pessoal e apresentar plano de governo a fim de divulgar "provável candidatura ao cargo de governador do estado". Nas duas ações, o Ministério Público pede a cassação do tempo de propaganda reservado aos partidos e a aplicação de multa. A data de julgamento das representações ainda não foi definida.


Veiculada nos três semestres que antecedem as eleições, a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão proíbe explicitamente a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais. Em caso de descumprimento, o partido pode ser punido com a cassação do direito de transmissão no semestre seguinte ou com a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita. Esse tipo de propaganda deve orientar-se à difusão dos programas dos 30 partidos políticos em atividade no Brasil, além de divulgar a posição adotada pelas agremiações em relação a temas político-comunitários e transmitir mensagens aos filiados sobre as atividades congressuais dos partidos e os eventos relacionados à execução dos programas partidários.



Um comentário:

Anônimo disse...

ACABEI DE VER PROPAGANDA DELE