terça-feira, 4 de agosto de 2009

Queixa crime de Garotinho contra jornalista é rejeitada

O Tribunal de Justiça do Rio confirmou sentença do juiz Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, da 37ª Vara Criminal da capital, e rejeitou queixa crime do ex-governador Anthony Garotinho contra o jornalista Bruno Thys, do jornal Extra. Em 2006, então pré-candidato à presidência da República, Garotinho disse que foi vítima do crime de calúnia em uma série de reportagens sobre irregularidades na sua campanha e no governo de sua mulher, Rosinha Garotinho. Uma das denúncias dizia respeito à liberação de R$ 254 milhões, sem licitação, pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp) para 12 ONGs. Em protesto às matérias jornalísticas, o ex-governador deu início a uma greve de fome.

Assim como o juiz, a 1ª Câmara Criminal do TJ, que julgou recurso de Garotinho contra a sentença, considerou que não houve por parte do jornalista a intenção de caluniar ou ofender a honra do ex-governador. O voto do relator do recurso, desembargador Marcus Basílio, foi acompanhado por unanimidade.

"O crime de calúnia reclama a presença do dolo, ou seja, da vontade de ofender a honra objetiva da pessoa, com outras palavras, a vontade de imputar a outrem, falsamente, a prática de crime. No caso presente, como bem reconheceu o juiz de 1º grau, não se encontra presente aquela vontade de caluniar", afirmou o relator.

Ele disse que Bruno Thys, na época diretor de redação e editor responsável do jornal Extra, atuou na condição de jornalista, no seu legítimo direito de crítica. "Fez duras críticas ao querelante. Reclamou explicações que todo agente político deve prestar à população. Noticiou fato amplamente divulgado em todos os jornais e que teria ocorrido no governo de sua esposa Rosinha. Penso tratar-se do legítimo exercício do direito de crítica, tendo o agente atuado com animus de criticar, de narrar e nunca de ofender a honra alheia", finalizou o desembargador.

O ex-governador entrou com ação imputando ao jornalista a prática do crime de calúnia previsto no artigo 20 da Lei de Imprensa, revogada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo continuou, no entanto, uma vez que o crime também é previsto no Código Penal. "Afastada a lei especial, pode ser aplicada a lei geral", afirmou o relator.

(Processo nº 2009.050.01025) - Fonte: Site do TJ-RJ

9 comentários:

Anônimo disse...

Ihhhhhhhhhhhh, tomouuuuuuuuuuuu?

Angela disse...

Ó, coitado!

Zé Carlos disse...

Venham cá, meninas, agora me expliquem: ele vai ou não explicar sobre a denúncia da liberação dos R$ 254 milhões para as tais ONGs? A coisa vai ficar por isso mesmo? Explicar que é bom, ele não explica né?

Anônimo disse...

VOLTA GAROTINHO,VOLTA COM A GREVE DE FOME, E VAI ATE O FINAL DELA!!!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

despetalada disse...

Quer dizer que falar a verdade é calúnia. O cara ajuda sua esposa a desviar recursos públicos e ainda quer processar! Vá lavar a cara seu moleque safado. Você que precisa responder processo por desvio de verba através de ONGs da Saúde.

Anônimo disse...

Será que + uma vez ELEzinho consegue enganar??????
Perde de MENTIRinha?????????
PARA SAIR VENCEDOR NA SITUAÇÂO DAS ONGs?????
Agora é com vocês: MP,PF,TJ,STJ,etc...

Anônimo disse...

Depois que a greve de fome acabou ele
ingeriu os R$ 254 milhões, voces não
acham? Se não ele teria morrido.KKKKK

Anônimo disse...

Vamos ficar de olho nas cartas convites da saúde para reforma das UBS?
ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE OLHO NA CIDADE.

Anônimo disse...

Entra no site do TJ-RJ que eles perderam o processo da Denise Frossard tb.