"O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil por um erro no registro de nascimento de uma menina. Segundo informações do Tribunal de Justiça divulgadas nesta terça (4), o erro ocorreu no momento de especificar o sexo da criança no documento, que foi registrada como do sexo masculino.
Segundo o TJ, a menina nasceu em 1999 e foi registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de Nova Iguaçu, na Baixada. Seu pai, que é semi-analfabeto, não conferiu os dados da certidão de nascimento. O erro, no entanto, só foi percebido seis anos depois, quando os pais tentaram matriculá-la em um estabelecimento de ensino. Os dois não conseguiram registrar a mudança no cartório.
A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da Silva, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador ressaltou em sua decisão que “trata-se de questão envolvendo matéria delimitada pelo direito administrativo referente à responsabilidade civil.”
À decisão cabe recurso. O G1 já entrou em contato com a assessoria do governo do Rio, que ficou de avaliar a questão e enviar uma resposta." (Fonte: G1)
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