terça-feira, 19 de maio de 2009

Nepotismo III


Não se sabe se foi porque não houve determinação do prefeito terceirizado ou se é para ganhar tempo ,só hoje a prefeita , Rosangela Barros resolveu “cobrar” a entrega dos formulários,e publica no Diário Ofical a seguinte determinação:

Atos da Prefeita

PORTARIA Nº 1802/2009
Estabelece obrigatoriedade de declaração referente ao nepotismo para
os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;

CONSIDERANDO que os Termos da Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

CONSIDERANDO que A necessidade de que todos os ocupantes de cargos em comissão preencham o “Termo de Declaração Referente a Nepotismo”, cujas cópias foram distribuídas a todos os setores da Administração
Municipal.
CONSIDERANDO que alguns formulários foram enviados após o prazo estabelecido pela Procuradoria do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que todos os ocupantes de cargos em comissão que eventualmente não preencheram o “Termo de Declaração Referente a Nepotismo” o façam em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação desta Portaria.
Parágrafo único. Os formulários podem ser retirados na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Após serem devidamente preenchidos, os Termos de Declaração deverão ser entregues na Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 13 de maio de 2009.
ROSINHA GAROTINHO
Prefeita Municipal

2 comentários:

Descrente disse...

acho que ele mandou ela enrolar o Ministério Público, Isso não vai dar em nada, só vão exonerar quando a terceização estiver certa e ai eles botam seus parentes com salários maiores ainda

Anônimo disse...

Para você descrente: Comentam as más línguas que após o termino do TAC, que será agora, a NOVA FIRMA que irá
contratar os TERCERIZADOS é do nosso ilustre e safado ex-governador e seu
amigo Romário, que segundo se comen-
ta também é um dos sócios do famosís-
simo bar na Av. Pelica e o caro fi-
lhinho do nosso ex-governador.