quarta-feira, 18 de novembro de 2015

"HOMEM PRIMATA, CAPITALISMO SELVAGEM"

O pragmatismo da Samarco parece realçar o crime que segue impune

Ainda enquanto lamentamos o desastre produzido pela Samarco, sobre a cidade de Mariana e sobre os municípios banhados pelo sofrido Rio Doce, leio na edição desta terça-feira, no Valor, que a Samarco já estuda alternativa para voltar a operar a mina e retomar a produção, agora sem a barragem de rejeitos (mesmo tendo ainda outras duas ameaçadas), através da possibilidade de usar a "cava de Germano (mina exaurida) da companhia. 


 Difícil acreditar se eu mesmo não tivesse lido a reportagem na P. B3.

Evidente que na matéria a empresa diz que "o obstáculo para voltar a operar é mais a discussão com a sociedade do que relacionada a meios técnicos.

Diante desta realidade e das intenções explícitas, não há como não pensar sobre outras hipóteses. Todas repugnantes.

Utilizando e formulando as hipóteses absurdas, mas do tamanho do que assistimos, não há como não lembrar do Schumpeter e seu conceito que lembra a guerra, mas não apenas as armas de fogo, sobre a "destruição criativa" ou "destruição criadora", como base do sistema capitalista e do uso da inovação. 

De toda a sorte não fui eu que inventei a noção de pragmatismo, como a que citei aqui há poucos dias sobre a "precificação" do prejuízo da tragédia gerada pela Samarco (de US$ 2 bilhões - R$ 7,5 bilhões), que acabou saindo barato quando o MPE fez um acordo por sete vezes menos - apenas R$ 1 bilhão.

De 2009 até 2014, a Samarco acumulou lucros de R$ 14, 6 bilhões, resultado que foi 90% distribuído aos dois acionistas (BHP Billiton e Vale) que agora tentam se livrar do problema, reforçando a tese de que o lucro é privado e o prejuízo público.

Diante de tudo isto, não é difícil crer na disposição de voltar a produzir jogando os rejeitos num novo e improvisado depósito. Na verdade a intenção revelada pelo jornalista Francisco Góes do Valor deve ser visto como uma afronta que nos faz questionar sobre a urgência dos procedimentos referentes aos crimes ambientais. Não se deve confundir a diferença entre responsabilidade civil e responsabilidade criminal diante de tamanha afronta.

Fonte: blog do Roberto Moraes

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