segunda-feira, 1 de setembro de 2014

PSF: Justiça determina convocação de todos os aprovados do concurso

O Juízo da 2ª Vara Cível de Campos, Dr. Felipe Pinelli Pedalino Costa, em decisão publicada no último dia 29 de julho, deferiu pedido liminar da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, determinando que a Prefeitura, no prazo de 30 dias, convoque, nomeie e dê posse a todos os candidatos aprovados dentro do número de cargos vagos citados no edital do concurso público do PSF, sob pena de multa cominatória diária de R$ 10.000,00. Ação da Defensoria Pública, ajuizada em 2013, já havia sido divulgada aqui no blog.
O município já recorreu dessa decisão, contudo, a relatora do recurso, Desembargadora Georgia de Carvalho Lima, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ainda não se manifestou. O prazo para cumprimento da decisão terminou no último dia 28 de agosto e, ao que parece e até onde se tem notícia, a Prefeitura estaria descumprindo dita determinação judicial.Mais no Blog de José Paes Neto aqui

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