A atual representação dos deputados por estado na Câmara Federal está mantida. Numa sessão que só terminou depois das 20h desta quarta-feira (18/6), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 3, que é inconstitucional - e portanto inválida para as eleições de outubro - a resolução do Tribunal Superior Eleitoral do ano passado, e referendada pelo TSE no dia 27/5 último, que ampliou as bancadas na Câmara dos Deputados de cinco estados e diminuiu as representações da Paraíba, do Piauí (menos dois deputados), do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraná, Pernambuco e Alagoas (menos um cada).
Ao derrubar a resolução - que "explicitava" norma expressa da Lei Complementar 78/1993 - o plenário deixou para a sessão de quarta-feira próxima a discussão da modulação dos efeitos da decisão desta quarta-feira, tendo em vista a omissão da LC 78 no que diz respeito à divisão do número de deputados por estado.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto de seis ações de inconstitucionalidade que contestavam a Resolução 23.389/2013 do TSE, ajuizadas por governadores e assembleias legislativas de estados que se sentiram prejudicados, e também pela Mesa da Câmara dos Deputados. Prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber (relatora de duas ações), que foi seguida pelos ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (que antecipou o voto, e se retirou antes do fim da sessão), Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos Gilmar Mendes (relator das demais ações), Roberto Barroso e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento, por estar no exterior, em missão do STF.
Na mesma sessão desta quarta-feira, o plenário rejeitou, por unanimidade, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 33), proposta pela Mesa do Senado, que queria validar o decreto legislativo (DL 424/2013) que sustara os efeitos da resolução do TSE em questão. No entanto, esta decisão ficou superada, na prática, pelo acolhimento das ações de inconstitucionalidade.
Fonte: Jornal do Brasil online
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