segunda-feira, 9 de junho de 2014

Repartições municipais fecham às 13h em dias de jogos do Brasil

 Um decreto assinado pela prefeita Rosinha Garotinho e publicado no Diário Oficial do município na sexta-feira (6) determina o encerramento das atividades em órgãos e entidades da administração direta ou indireta da Prefeitura de Campos a partir das 13h, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo deste ano, em caráter excepcional.
 Nos dias úteis em que houver jogos do Brasil, o funcionamento vai ser normal até as 13h, com exceção dos serviços essenciais, como os de atendimento médico hospitalar e Unidades Básicas de Saúde, que funcionam sem interrupção nesses dias.
 Os jogos da Seleção Brasileira em dias úteis na primeira fase acontecem na próxima quinta-feira (12), às 17h, contra a Croácia; na terça-feira (17), às 16h, contra o México; e na segunda-feira (23), contra a seleção de Camarões. Na segunda fase, em caso de classificação da Seleção Brasileira, o modelo de trabalho vai ser mantido.

Fonte:  Secom

segunda-feira, 9 de junho de 2014

JUDICIÁRIO TEM OITO DIAS DE FOLGA POR CONTA DA COPA



Por conta dos jogos do Brasil na Copa e do feriado de Corpus Christi, o Poder Judiciário em todo o Estado do Rio de Janeiro vai ter oito dias de folga. Mesmo nos dias em que os jogos serão às 17h (contra a Croácia, dia 12 e Camarões, dia 23) ou 16h (México, dia 17) não haverá expediente judiciário, assim como também não funcionarão os órgãos do governo estadual. Exceto, claro, os serviços essenciais.
Na semana de Corpus Christi (quinta-feira, dia 19) a folga começa na quarta e se estende até terça-feira seguinte.
Abaixo, o ato executivo da presidente do TJ, com suspensão de prazos e destaque para o plantão judiciário:


Ato Executivo nº 1277 /2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,Desembargadora LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDOo evento da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014;
CONSIDERANDO o feriado Nacional de Corpus Christi;
CONSIDERANDO os Decretos nº 44.827/2014 e 44.828/2014 expedidos pelo Estado do Rio de Janeiro e, o Decreto nº 38.365/2014 expedido pelo Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 § 1º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art.1º. Não haverá expediente forense em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira), 18(quarta-feira), 19 (quinta-feira), 20 (sexta-feira), 23 (segunda-feira), 25 (quarta-feira) de Junho de 2014 e no dia 04 (sexta-feira) de Julho de 2014.
Art. 2º. Os prazos processuais estarão suspensosem todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12, 17, 18, 19, 20, 23 e 25 de Junho de 2014 e no dia 04 de julho de 2014.
Art. 3º. O Poder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão nos dias acima referidos.
Art. 4º.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Junho de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça

Um comentário:

Anônimo disse...

PARABENS PEZÃO,ROSINHA NÃO E BRASILEIRA.