quinta-feira, 5 de junho de 2014

Pesquisa GPP: Garotinho e Crivella empatados, Pezão passa Lindbergh

Por suzy, em 05-06-2014 - 7h36

Folha da Manhã online








Pesquisa do Instituto GPP, divulgada pelo jornal O Dia, mostra o ex-governador Anthony Garotinho (PR) e o senador Marcelo Crivella (PRB) empatados em primeiro lugar na disputa pelo Governo do Estado. Pela pesquisa, realizada com dois mil eleitores, nos dias 31 de maio e 1º de junho, Garotinho lidera com 19,5% das intenções de voto contra 19% de Crivella.
 

O levantamento foi encomendado pelo PMDB do Rio e traz o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e o senador Lindbergh Farias (PT) embolados na terceira posição.Pela primeira vez, Pezão aparece na frente de Lindbergh com uma pequena vantagem: o peemedebista detém 11,7% da preferência, enquanto o petista aparece com 10,6% .

Em seguida, vem Cesar Maia (DEM) com 7,2%. Miro Teixeira, do Pros, aparece na última posição com 3%. Menos de 30% dos eleitores pretendem votar em branco ou anular o voto ou não sabem ainda em quem votar.
Entre os quatro primeiros colocados na disputa pelo governo do Rio, Pezão é o mais desconhecido do eleitorado fluminense, segundo a pesquisa do Instituto GPP. Garotinho é o mais conhecido do eleitor, mas também o que apresenta o maior índice de rejeição.
(Fonte: Jornal O Dia)

Um comentário:

Anônimo disse...

XÔ garotinho, traidor dos campistas e que despreza os servidores.
Pagou com TRAIÇÃO a quem sempre lhe deu a mão!
Enquanto isso em Macaé:
Após aprovação do projeto na Câmara dos Vereadores, o prefeito Dr. Aluízio sancionou a lei 4.048/2014, que prevê o reajuste anual de 9% sobre o vencimento base do servidor público municipal de Macaé, tanto os ativos como inativos da administração direta e indireta. A lei entrou em vigor nessa quarta-feira, e o pagamento do reajuste será feito em folha suplementar.

No projeto também foi MANTIDO o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO no valor de R$ 400 ( QUATROCENTOS REAIS para todos os servidores que o recebem e INSTITUIDO o auxílio-refeição, no valor de R$ 200, para os servidores concursados e efetivos com vencimento básico igual ou inferior a R$ 2.032.
A lei não se aplica aos subsídios do prefeito e do vice-prefeito; aos cargos comissionados e funções gratificadas; aos servidores públicos contemplados pela lei complementar número 227/2013, de 28 de dezembro de 2013, que tiveram suas respectivas carreiras regulamentadas e com vencimentos antecipados à data base e aos contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de interesse público.

AN
Foto: Rui Porto Filho / Secom Macaé