domingo, 15 de junho de 2014

Concurso da Câmara: José Paes consegue liminar e reserva vaga

Por alexandre bastos, em 14-06-2014 - 18h39

Folha da Manhã online

No final do ano passado o presidente da Câmara de Campos, vereador Edson Batista (PTB), publicou no Diário Oficial uma portaria de 4 de novembro, desclassificando o advogado José Paes Neto do concurso realizado pelo Legislativo em 2012. Segundo a publicação, José Paes — que foi aprovado em 1º lugar — teria deixado de apresentar documentos que constavam no edital. Além dele, outros três candidatos foram desclassificados. Os três são clientes de José Paes em ações que pedem convocação dos aprovados.
Na época o advogado disse que a desclassificação foi uma “atitude desesperada da Câmara, que a todo custo tenta arrumar brecha para não convocar os aprovados no concurso”. “Posso afirmar em meu nome, enquanto candidato e em nome dos demais candidatos eliminados, todos, por coincidência, meus clientes, que as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para reverter as eliminações. Estamos, todos, muito tranquilos em relação a isso, sobretudo em razão das diversas decisões favoráveis já proferidas pela justiça em Campos”, disse.
Decisão judicial — Agora, seis meses depois, o juiz Felipe Pinelli, deferiu a liminar requerida por José Paes, determinando que a Câmara de Campos reserve a vaga dele até o julgamento do mérito do processo. Em outras palavras, até o fim do processo, fica suspensa a eliminação dele do concurso.
Confira:
1- A documentação carreada aos autos demonstra que: i) O edital do concurso previa 4 vagas pra o cargo de Procurador Legislativo Adjunto; ii) O impetrante foi aprovado em 1º lugar no certame; iii) O resultado do concurso foi devidamente homologado; iv) O impetrante foi convocado para assumir o cargo; Somado a isso, alega o impetrante ter sido indevidamente eliminado após a entrega da documentação exigida pelo edital. Nesse contexto, reputo presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar requerida. É que, a despeito do teor do documento de fl. 112/115, bem como da Portaria n. 551, de 04.11.2013 (fl. 121), não se afigura razoável o risco de o impetrante perder sua vaga na hipótese de ser judicialmente reconhecida a impertinência de sua eliminação no certame. Assim, defiro a liminar tão-somente para determinar a reserva da vaga do impetrante, até final julgamento do mérito. Intime-se para ciência e cumprimento. 2- Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. 3- Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Campos dos Goytacazes), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 4- Após, diga o MP.

Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns! Nada com um dia após o outro.Por razões legitimas,a justiça decidiu.