quarta-feira, 14 de maio de 2014

Notícias do TRE

 Liminar impede vídeo ofensivo a Garotinho no Google


Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou, nesta terça-feira (13), que a empresa Google Brasil Internet Ltda retire do Youtube, no prazo de cinco dias, um vídeo com propaganda negativa contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR). A multa diária por descumprimento da ordem judicial foi fixada em R$ 1 mil. A Google Brasil também está impedida de reproduzir esse vídeo e outros similares em qualquer meio de comunicação ou página da internet sob o seu domínio.

Postado na página “Garotinho Nunca Mais”, o vídeo procurava ridicularizar o deputado federal, ao imitar a propaganda televisiva do site “www.bomnegocio.com“. Com o título “Garotinho Governador: um Mau Negócio”, o material exibia o rosto do pré-candidato ao governo do Rio acima de uma urna eletrônica, fazendo referências ofensivas à gestão dele no governo fluminense, entre 1999 e 2002.
TRE RJ

Cinco dias? Então ainda está no ar???

Mantida multa de R$ 5 mil a Garotinho por programa na internet
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve, na sessão desta segunda-feira (12) a multa de R$ 5 mil aplicada em 30 de abril ao deputado federal Anthony Garotinho (PR) por veicular na internet o programa "Garotinho às 22h: 22 minutos com você". O relator do recurso, desembargador Wagner Cinelli, destacou que o nome do programa foi escolhido para dar publicidade ao número do Partido da República, a que Garotinho pertence. "Vejam que o programa não se chama onze horas, por exemplo", argumentou o desembargador. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Uso da máquina pública torna inelegível ex-prefeito de Itaboraí




O ex-prefeito de Itaboraí e candidato derrotado à reeleição em 2012, Sérgio Alberto Soares (PP) ficou inelegível por oito anos por uso da máquina pública, em julgamento realizado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio nesta segunda-feira (12). Em maio de 2011, a prefeitura gastou R$ 109,5 mil para publicar 39 mil exemplares da 'Itaboraí em Revista'. Mas as 20 páginas da revista foram inteiramente dedicadas à promoção das iniciativas administrativas e da imagem do então prefeito. "Trata-se de propaganda antecipada camuflada de propaganda institucional", disse o relator do processo, juiz Fabio Uchoa Montenegro. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.

Processo relacionado: RE 51475

5 comentários:

Anônimo disse...

ACABEI DE VER. FALANDO FRANCAMENTE? é TÃO MEDÍOCRE ESTE VÍDEO QUE BEIRA A INOCÊNCIA. APOSTO QUE ESTE POLÍTICO ESTÁ QUERENDO MESMO É INDENIZAÇÃO DO GOOGLE. QUE NOJO!

Anônimo disse...

No ar ainda,rss

Anônimo disse...

Tá no net ainda, jogue no Google e ele acha.

Anônimo disse...

Garotinho é praga e praga tem que ser combatida.
Entrem na página ¨Garotinho nunca mais¨e curtam!

Anônimo disse...

Sabe de nada inocente>kkkkkk