quarta-feira, 28 de maio de 2014

Fundação Cultural X Parcelamento de contrato

quarta-feira, 28 de maio de 2014

FCJOL VAI PUBLICAR UM SEGUNDO CONTRATO PARA O SHOW DE R$ 200 MIL NO FAROL

Acionado pelo Blog, o assessor de imprensa da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), jornalista Ruan Barros, informou agora pouco (via Facebook), que será publicado um segundo contrato do show que abriu o verão 2014 no Farol de São Thomé, com a banda Jammil e uma noites. Conforme o Blog publicou aqui, o contrato foi no valor de R$ 100 mil, mas foram pagas duas faturas no valor de R$ 96.500,00 cada uma, no dia 26/12/2013, conforme também publicado no início do ano pelo Blog. Na prática o show custou R$ 200 mil, sem descontar os R$ 7 mil referentes ao ISS de 3.5% retido pela PMCG no ato do pagamento.
Segundo Ruan Barros, "como o pagamento foi feito em duas parcelas, a publicação do contrato será feito da mesma forma". O assessor não soube informar quando será publicado o segundo contrato. A publicação dessa informação foi expressamente autorizada por Barros, conforme print da tela abaixo.

Para entender:

- No dia 26/12/2013 a PMCG pagou duas faturas, NFs 04 e 05, emitidas em 20/12/2013 no valor de R$ 96.500,00, cada uma, pela Rede Solo Adminis. e Produção Cultural Ltda. (Ordens Bancárias 2013OB27127  e   2013OB27130) ambas do processo 20130190009013.
- Cinco meses depois, foi publicado no Diário Oficial de ontem (27/05/2014), o extrato do contrato da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e a empresa Rede Solo Adminis. e Produção Cultural Ltda para realização de show da banda Jammil e Uma noites dia 31/12/2013 no Farol de São Thomé, por R$ 100 mil. O número do processo é o mesmo referente aos pagamentos citados acima: 20130190009013.

 Abaixo, a conversa que mantive agora há pouco com o jornalista Ruan Barros, assessor da FCJOL, a quem agradeço a atenção.



 Veja aqui a publicação dos pagamentos e do primeiro contrato.


Da blogueira

Na postagem mesma postagem  no Facebook   Gigi Ral  esclareceu : 

"Gigi Ral O interessante é que a governante municipal acha que todos somos tolos. Em que artigo da Lei 8666,

 está previsto o Contrato Administrativo fracionado??? Resposta: Nenhum. O contrato não é vinculado aos

 pagamentos. Se contrato um artista para um evento tenho que previamente empenhar a despesa e 

imediatamente elaborar o contrato, que deverá conter o evento, valor do mesmo, data e prazo para pagamento. 

Mesmo que os pagamentos sejam parcelados a despesa tem que estar empenhada na totalidade e o mesmo 

ocorre com o Contrato. Então não venham nos iludir com publicações fracionadas. Estamos atentos ao Princípio

 da Publicidade."


A despesa sequer foi parcelada ,e sim distribuída em duas notas pagas no mesmo dia. Por quê ???  


Nenhum comentário: