quinta-feira, 6 de março de 2014

Eleições 2014: candidato não poderá associar nome a órgão público

Os candidatos nestas eleições gerais não poderão se apresentar durante a campanha ou na urna eletrônica com nome associado à administração pública, como "João da UnB" ou "Mário do INSS". A novidade está prevista na resolução sobre escolha e registro de candidatura, aprovada na quinta (27) pelo Tribunal Superior Eleitoral.


O TSE também decidiu reduzir o prazo de substituição do candidato com pedido de registro
indeferido, cancelado, cassado ou, ainda, que renunciar ou falecer após o fim do prazo do registro, em 5 de julho. Agora, a coligação ou partido político poderá substituí-lo até 20 dias antes das eleições, ao contrário de 2012, quando a mudança podia ocorrer até a véspera da votação. A alteração no prazo tem o objetivo de dar tempo à Justiça Eleitoral de substituir a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.

ASCOM - TRE/RJ


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