segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
Propaganda antecipada pode ser denunciada no site do TRE-RJ
É proibida a propaganda eleitoral antes de 6 de julho: iniciativas de políticos ou partidos visando angariar votos antes dessa data podem ser denunciadas no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) pelo sistema e-Denúncia. No ar desde sexta (14), ele permite ao cidadão comunicar irregularidades na propaganda eleitoral e acompanhar o andamento da denúncia no próprio site. A notícia será submetida à apreciação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização, que poderá determinar a realização de diligências ou enviar ao Ministério Público Eleitoral.
ASCOM - TRE/RJ
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