No primeiro governo Rosinha Garotinho o Ministério Público passou senão o rodo pelo menos um espanador e deu uma segurada no nepotismo na Prefeitura Municipal.
De acordo com a Legislação Federal os parentes em até 3º grau do Prefeito, do Vice-prefeito e do Secretário Municipal ficam impedidos de exercerem função gratificada e cargo comissionado, exceto o cargo de secretário, que é considerado agente político. Exemplo de quem fica impedido de exercer cargo de confiança neste município: cônjuge, filho, irmão, sogro, sogra, cunhado, tio, sobrinho, avô, neto, bisavô. Vale ressaltar que, esse impedimento não é aplicado ao servidor efetivo e nem àquele aprovado em processo seletivo. A mesma regra é aplicada para a Câmara Municipal. Além disso, é também proibido o 'nepotismo cruzado'. Exemplo: o Prefeito do município "X" emprega seu parente no município "Y,"e o prefeito de "Y" emprega o seu parente no município X.
Volto ao assunto ...
3 comentários:
Xiiiii,
Se o MP der uma de Sherlock Holmes verá uma imensidão de linhas cruzadas nepotistas dentro da PMCG. Podes crer!
Ah! E com ramificações também em municípios vizinhos.
São Fidélis e Quissamã que o digam!
Xiiiii, falei!
Se for dar uma procurada nos DO dos ultimos dias verão vaaaaaaaaaaaaaaarias pessoas com o mesmo sobrenome com funções gratificadas dentro da administração direta ou indireta é só pesquisar,são todos DAs.
vai ao csu de guarus que tem mulher de secretário mandando lá.
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