segunda-feira, 13 de maio de 2013

SÉRGIO DINIZ: UM ANO DE FALECIMENTO

Um ano da morte de Sérgio Diniz com missas no 
Convento e na Catedral
Amanhã, dia 14, passa-se um ano da morte de Sérgio Diniz, que teve mandatos na Assembléia Legislativa e na Câmara Municipal de Campos. Professor, Diniz foi o responsável, nos anos 70, pela implantação na cidade da Universidade Cândido Mendes.
Para celebrar um ano de falecimento de Sérgio Diniz, haverá missa às 7h, no Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Convento dos Padres Redentoristas), e às 12h, na Catedral do Santíssimo Salvado.
A propósito, o vereador Rafael Diniz (PPS) apresentou um projeto na Câmara que cria a Ordem do Mérito Sér-gio Diniz. É destinada a pessoas que prestarem serviços ao município na área acadêmica.
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Amanhã, dia 14, passa-se um ano da morte de Sérgio Diniz, que teve mandatos na Assembléia Legislativa e na Câmara Municipal de Campos. Professor, Diniz foi o responsável, nos anos 70, pela implantação na cidade da Universidade Cândido Mendes.
Na celebração da data, haverá missa às 7h, no Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Convento dos Padres Redentoristas), e às 12h, na Catedral do Santíssimo Salvador.
A propósito, tramita na Câmara Municipal um projeto que cria a Ordem do Mérito Sérgio Diniz, apresentado por Rafael Diniz (PPS). É destinada a pessoas que prestarem serviços ao município na área acadêmica.
Fonte: Folha da Manhã online

5 comentários:

Anônimo disse...

Deveria ser ordem do Mérito Sergio Diniz para aqueles que prestam HONESTOS serviço público à comunidade em que vivem.

Anônimo disse...

Vereadores de São João da Barra aprovam lei da ficha Limpa e os vereadores de Campos,continuarão fazendo o que o executivo manda e entregando títulos?
Se o saudoso Sérgio Diniz estivesse vivo e vereador fosse,certamente lançaria um projeto ficha Limpa em Campos, nossa cidade nosso horror!

Anônimo disse...

Esses concursados acham que serão contratados? Tadinhos!
Olha o DO 14 de maio de 2013


Lei nº 8.343, de 09 de maio de 2013.

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de professor substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal,e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
RESOLVE:

Art. 1º -Para suprir carência temporária de professores na rede municipal de ensino, a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, poderá efetuar contratação por tempo determinado, por processo seletivo simplificado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º -As necessidades de contratação de que trata a presente Lei, levarão em consideração as demandas devidamente justificadas em ato fundamentado, respeitados os limites e as condições
fixadas em ato conjunto da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal Controle e Orçamento e Secretaria Mu-nicipal Educação.

§1ºA contratação de professor substituto de que trata a pre-sente Lei poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
I-vacância do cargo;
II - afastamento, readaptação ou licença ou;
III - nomeação para ocupar cargo de direção de diretor ou vice-diretor.
...

DO 14 de maio de 2013

Geraldo Lopes Raphael disse...

Grande Homem, um Mestre inesquecível e verdadeiro Cristão Católico Apostólico Romano. Nos últimos meses, sempre o encontrava lá no Convento, nas Missas. Com absoluta certeza, está bem coladinho ao lado de Deus. Agora, quando vou a Missa e vejo seu filho Rafael Diniz ,fico convencido que também foi um grande pai.

Unknown disse...

Simplesmente amigo. Saudades...