quarta-feira, 10 de abril de 2013

Procuradoria Geral da União é a favor de redistribuição de royalties a partir de 2016

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer na noite desta terça-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual considera legal a nova distribuição dos royalties do petróleo aprovada no Congresso no ano passado, mas argumenta que a mudança deve valer apenas a partir de 2016.

Desde 18 de março, está suspensa por decisão da ministra do STF Cámen Lúcia a mudança da nova lei, que aumenta os repasses relativos a ganhos com petróleo para estados não produtores e diminui o percentual dos produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
A decisão, tomada após pedido dos estados produtores, foi provisória e ainda será discutida no plenário do STF. Por conta disso, a Procuradoria enviou parecer para análise dos ministros do STF.
Para Gurgel, é preciso aguardar para que as alterações vigorem para não haver prejuízos nos contratos de exploração de petróleo em vigor.
Os governo do Rio de Janeiro e do Espírito Santo pediram que o STF considere inconstitucional tanto as mudanças na redistribuição para os contratos atuais quanto para os futuros contratos. São Paulo, por sua vez, só questionou a alteração nos contratos em vigor. A presidente Dilma Rousseff tinha considerado inconstitucional alterar somente nos contratos já firmados.
"Nesse contexto, parece necessário preservar a sistemática anterior ao menos durante o período coincidente com a vigência do plano plurianual em curso (até o exercício de 2015, inclusive), resguardando o planejamento antecipado e viabilizando a aplicação da norma sem dano maior", diz Gurgel.
Para o procurador, os contratos são pensados em "longo prazo" e alterar de imediato afetaria a "segurança jurídica".
"Não se pode desconsiderar, além disso, que estamos diante de contratos de natureza sucessiva e pensados como acordos de longa duração. [...] A Suprema Corte tem mostrado preocupação com alterações normativas que incidam sobre as previsões orçamentárias em curso, pois irão, potencialmente, surtir efeitos deletérios sobre a segurança jurídica dos entes federados."
Redução de desigualdades
Em seu parecer, Roberto Gurgel destaca que a redistribuição dos royalties reduzirá as desigualdades do país.
"O que tem de relevante, aqui, nesse primeiro momento, é que uma decisão pela alteração das regras, tida como de natureza essencialmente política, passa a ser também juridicamente válida e legítima quando em foco a redução das desigualdades regionais."
Ele rebateu argumentos dos estados produtores de que a Constituição trata os royalties como compensação específica ao produtor.
"A única conclusão possível é que a natureza dos royalties é essencialmente, mas não exclusivamente, compensatória."
Fonte: G1

3 comentários:

Anônimo disse...

Que vá tarde.Saõ mais de 20 anos em que o único ganho foi de oportunistas no poder igaus urubus na carniça.
Quem sabe assim Campos fica mais limpa...

Mosteiro da Santa Face e do Puríssimo e Doloroso Coração de Maria disse...

Caro Professor e Amigo Roberto Moraes
extensivo ao Jornalista Fernando Leite,
Boa Tarde !
Com relação a postagem feita em seu blog, em nome do Sr. Francisco de Assis dos Santos Cruz, cumpre-nos a obrigação e a responsabilidade de esclarecer:
01 - Nem sempre aquilo que acreditamos ser, corresponde, exatamente, à realidade.
02 - Em 07 de fevereiro do corrente, recebemos a solicitação do cliente para desobstrução de rede coletora de esgoto em frente ao seu imóvel, no Parque Imperial.
03 - A solicitação foi atendida, em menos de 48 horas, no dia 09 de fevereiro do corrente. O serviço foi realizado gratuitamente pela Concessionária Águas do Paraíba.
04 - No dia 25 de fevereiro recebemos outra solicitação do mesmo cliente. E, novamente, agora em menos 24 horas, o serviço também foi executado. Só que a obstrução, comprovadamente, era no "ramal da residência do cliente", ou seja em sua tubulação, de sua propriedade, que, embora, na calçada, saía de sua casa para conectar-se com a "rede coletora", esta sim de responsabilidade da concessionária.
05 - A execução desse tipo de desobstrução, em ramal do imóvel - e não na rede coletora da concessionária - é legalmente prevista e justificadamente cobrada, Diante da recusa do cliente em pagá-la, foi sugerido que procurasse Procon, como o fez.
06 - Confirmando-se, novamente, a natureza do serviço, particular, em "ramal do imóvel do cliente", a concessionária sim, por "liberalidade", resolveu conceder gratuidade ao serviço, extinguindo a cobrança..
07 - Caso persista alguma dúvida, solicitamos ao Cliente e/ou ao Amigo, que compareça à Central de Atendimento de Águas do Paraíba (Avenida José Alves de Azevedo, 233, centro, nesta cidade, ao lado da antiga Rodoviária), ou entre em contato através do telefone Ligue-Água (o número é 115), ou através do site aguasdoparaiba.com.br, ou, ainda, através do celular 22 9234 4935, inclusive à cobrar, para os esclarecimentos, porventura, pendentes.
08 - Teremos a máxima satisfação de recebê-lo, com a cortesia de sempre, e , com o mesmo "espírito de liberalidade ", como merecem todos os nossos clientes, especialmente, os bons corretos, como é o caso d Sr. Francisco de Assis dos Santos Cruz.

Atentamente,
Adelfran Lacerda
Assessor de Comunicação

Anônimo disse...

POSTEI AQUI NO BLOG,A CÂMARA FEDERAL IRIA MUDAR A LEI DOS ROYALTEIS,NÃO É O STF QUE DETERMINA
,ELES SÓ FAZ CUMPRIR AS LEIS,SE A LEI FOR MUDADA.
BRASIL É UMA REPULICA,MAS CAINDO PARA UM PARLAMENTARISMO MUITO FORTE
,EM FRENTA O PRESIDENCIALISMO DE DILMA,POR USA VEZ,ESTÁ DIFICIO DE ESCONDER PARA O MUNDO,QUE A ECONOMIA VAI MUITO BEM.AS CUSTAS DA CLASSE MEDIA.GASTA(PAGA IMPOSTOS) NÃO RECEBE,NENHUM BENEFICIO DO GOVERNO.
O RICO É RICO
O POBRE,RECEBE CASA ,EM NÚNEROS BENEFICIO QUE NEM PRECISA TRABALHAR
,OS POLITICOS NÃO TEM CORAGEM DE IR
CONTRA,COMO NÃO SOU POLITICO,SÓ ALERTO OS NAVEGANTES QUE NÃO TEM TEMPO.O NAVIO ESTÁ A FUNDANDO.
SSSSSSAAAAAAALLLLLLVVVVVVVVVVVEEEEE QUEM PUDEEEEEEEEEEEEEEE!!!!!!!!!!!!!!!!