sexta-feira, 5 de abril de 2013

NOVA LEI OBRIGA OS PAIS MATRICULAR CRIANÇA DE 4 ANOS NA PRÉ-ESCOLA


O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.


Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas realizadas desde então.

A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. 

Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.

A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.

Acompanhamento, frequência e registro

O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.

Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.

Educação especial

A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".

Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."

Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.

Fonte: G1

5 comentários:

vamos agir disse...

um absurdo obrigar a colocar os filhos tao cedo na escola.. ja tem muitos pais que ja criam seus filhos somente em creches..e so veem quando chega em casa a noite.. agora querem obrigar agnte fazer o mesmo... eu tenho dois fihos pequenos e nao coloco mesmo

LeandroSantos disse...

Então a intenção é esta mesmo afastar as crianças dos pais para poder doutrina-las com a visão de mundo do estado, querem destruir a família.

Anônimo disse...

Quanto comentários ignorantes. Nas escolas particulares as crianças começam com 3 anos ou menos. E ninguém é obrigado a colocar seu filho com 4 anos na escola, é mais uma opção, estão possibilitando colocar a criança mais cedo na escola que com certeza terá melhor rendimento escolar no futuro.Agora quem tem ou vive de bolsas isso bolsa aquilo talvez seja obrigatorio pois estes programas exigem isto, o que não deixa de ser muito bom para o futuro destas crianças; quem sabe não tenham sonhos e futuros melhores do que os pais. Apenas temo por nossa cidade que esta no ultimo lugar no IDEB estadual as crianças vão aprender mais cedo o que não é uma Educação de Qualidade.

Anônimo disse...

Que lei mais boba as crianças ficam na creche até os quatro e de lá sai direto para as escolinhas de bairro e de preferencia o dia inteiro o que deveria acabar é de deixar as crianças na creche o dia intweiro de pais que não tem nenhuma ocupação,pois é o que acontece enquanto os que trabalham nunca acham vaga para seus filhos.

Oliveira disse...

o mundo gay, esta vibrando, é o que eles pediram, querem ensinarem as nossas crianças, a uma opção, e quem esta dando estas opiniões essas leis absurdas vem da dona Martha suplici, Maria do Rosário e Outros, Deus Salve nossas Crianças, os Pais já eram perderam o poder Patrui, seus filhos são do Governo, alguma semelhança com o Velho Socialismo Sovietico, não é mera coincidência.