terça-feira, 2 de abril de 2013

LEI CAROLINA DIECKMANN CONTRA CRIMES ELETRÔNICOS, ENTRA EM VIGOR NESTA TERÇA-FEIRA


Carolina Dieckmann chega à delegacia para registrar o crime. Na época do caso, não existia lei para crimes na internet
Carolina Dieckmann chega à delegacia para registrar o crime. Na
época do caso, não existia lei para crimes na internet Foto: Gil
Rodrigues/ PhotoRio News / Agência O Globo
Entra em vigor nesta terça-feira, a Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A lei estabelece o que pode ser considerado crime eletrônico na internet e as respectivas sanções. Passa a ser crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas e impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa. A Lei também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa.

A medida recebeu o nome da atriz Carolina Dieckmann por ter sido votada e sancionada após a atriz ter o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e expostas na internet por um criminoso que a chantageou, pedindo dinheiro para que as imagens não fossem divulgadas na internet. Na semana passada, outra vítima que passou por situação similar foi o ator Murilo Rosa, que também decidiu abrir boletim contra o criminoso e registrar a ocorrência na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática.

Para a especialista em direito digital Patricia Peck Pinheiro, a lei chega em um momento no qual os crimes virtuais estão aumentando e deixando toda a população em risco, não apenas as celebridades.

Fonte: Extra online

Um comentário:

Anônimo disse...

UFA!Até que enfim.