Atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu decisão que excluía a ex-Governadora Rosangela Barros Assed Matheus de Oliveira, a Rosinha Garotinho, do pólo passivo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa. A medida foi tomada após Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital (6ª PJTC).O efeito suspensivo da decisão que livrava a ex-Governadora do processo foi emitido pela Desembargadora Norma Suely, da 8ª Câmara Cível.
Leia texto na íntegra no site do MPRJ(aqui)
Relembre o Caso
O Ministério Público havia ajuizado em abril de 2010, ação civil pública contra a ex-governadora Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos, em virtude de dano de pelo menos R$ 41 milhões causado ao patrimônio estadual, no último mês do governo dela, em 2006. Também foram denunciados à época, por improbidade administrativa o ex-Procurador-Geral do Estado Francesco Conte, o ex-Subprocurador-Geral Maurício Santiago Câmara, o empresário Pedro Ongaratto e sete empresas envolvidas em uma negociação para quitar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
De acordo com a Promotoria, para saldarem com o Estado as dívidas relativas ao ICMS, as empresas Pan-Americana S/A Indústrias Químicas, Refrigerantes Pakera Ltda., Indústria e Comércio de Refrigerantes Ferreira Rodrigues Ltda., Werner Fábrica de Tecidos S/A, Cia. Sulamericana de Tabacos, Confecções Mantex Indústria e Comércio de Vestuário Ltda., apresentaram propostas de quitação de seus débitos através de dação de frações de um mesmo terreno, em Jacarepaguá. O imóvel foi recebido em pagamento pelas dívidas como se valesse R$ 48.171.331,61, porém tinha sido avaliado em R$ 7.146.166,79 por técnicos da atual gestão da Procuradoria-Geral do Estado, que pediu a anulação da negociação.
A operação de dação em pagamento já havia sido negada a outras empresas em razão de o imóvel não estar regularizado junto ao RGI, ter baixa liquidez e estar localizado perto de área favelizada. Segundo a denúncia, além de estar próximo da comunidade carente de Rio das Pedras, o terreno não é urbanizado e tem topografia depreciativa – cheia de aclives e declives.
O terreno foi vendido pela Gutimex Importadora e Exportadora para Pedro Ongaratto em 2002, por R$ 50.000,00. Chamaram a atenção da Promotoria as relações pessoais existentes entre os intermediadores da negociação. Ongaratto é de Campos, assim como João José Pimentel Pereira, que convidava as empresas a participar da dação em pagamento. A avaliação do imóvel apresentada pelas empresas foi elaborada por um engenheiro de Vitória (ES), onde também ficava localizado o escritório de advocacia que representava as empresas perante o Estado. Também no Espírito Santo, na cidade de Vila Velha, as primeiras escrituras de cessão de direitos sobre o imóvel foram lavradas.
Para a Promotoria, o ponto intrigante da operação de dação em pagamento é a motivação que teria levado Ongaratto, morador de Campos dos Goytacazes e não devedor do Estado do Rio de Janeiro, a dar em pagamento de dívidas de terceiros um imóvel de sua propriedade, visando unicamente a extinguir créditos tributários de empresas com as quais não mantinha qualquer relação.
A ação civil pública ajuizada apontava a ex-governadora Rosinha Garotinho, o ex-Procurador-Geral do Estado Francesco Conte e o ex-Subprocurador-Geral Maurício Santiago Câmara como os responsáveis pela operação. Narra ainda várias ilegalidades praticadas nos processos que tramitaram na Procuradoria-Geral do Estado durante o governo de Rosinha.
Fonte: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio de Janeiro
Atualização às 20h
Em nota divulgada no Blog da Jornalista Suzy Monteiro (aqui) a assessoria jurídica da ex-governadora Rosinha Garotinho, como sempre extremamente otimista, afirma que ela deve permanecer excluída do pólo passivo da ação, conforme diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que o agente político não responde a este tipo de ação.
Atualização às 20h
Em nota divulgada no Blog da Jornalista Suzy Monteiro (aqui) a assessoria jurídica da ex-governadora Rosinha Garotinho, como sempre extremamente otimista, afirma que ela deve permanecer excluída do pólo passivo da ação, conforme diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que o agente político não responde a este tipo de ação.

5 comentários:
Dá para imaginar o que eles não aprontam aqui em Campos com o dinheiro público, onde o MP não tá nem aí pra nada, estamos perdidos com essa turma.
Brilhante postagem lá do blog de Fernando
Bastou a assessoria de Imprensa do Ministério Público divulgar informação dando conta da decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que suspende exclusão da ex-governadora Rosinha Garotinho, do pólo passivo da ação civil pública por improbidade administrativa e que a torna ré, no processo, para sua assessoria jurídica prontamente reagir com versão contrária.
A lógica jurídica de sua assessoria de elite é que ela continuará excluída do pólo passivo “conforme PRECEDENTES do STF e STJ” – virou súmula vinculante? - e que agente político não responde “este tipo de ação”. Está eleito o Olimpo da Política, o Inatingível, o Campo das Delícias. Presume-se, então, que esta lenda brasileira, segundo a qual, aqui, todos são iguais perante a lei só se aplica a plebe rude.
Podemos dizer que é uma farra legitimada pela omissão do poder judiciário?
Parece que SIM, NÓS PODEMOS!?
A população de Campos tem que ir para as ruas para EXIGIR providencias do MP.
E a oposição , por que não lidera uma manifestação?
Será que deve e portanto, TEME?
Enquando isso, cresce a EPIDEMIA DA DENGUE, FALTA DOADORES DE SANGUE , A FARRA É GRANDE , E ESTÁ TUDO UM CAOS, E OS MÉDICOS REJEITARAM O PSF , O NEGÓCIO TÁ FEIO HEM? PREFEITA? HÁ E OS PROFESSORES DOENTES..... E OS D A S ESTÃO ENJOADOS DE BATER PALMAS ....MANDA QUEM PODE OBEDECE QUEM TEM JUÍZO? RSRSRS...
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