terça-feira, 22 de setembro de 2009

Que fim levaram as flores?

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia e a Justiça Federal acatou, contra os vereadores e ex vereadores por terem segundo o MPF, ofendido a honra objetiva e subjetiva do Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, atuante em Campos dos Goytacazes/RJ.
É um direito dos que se sentem ofendidos. Mas os réus não param por aí. Entre eles estão incluidos os jornalistas, Sebastião Freitas e Carla Flávia,  editores à epoca dos jornais Folha da Manhã e O Diário. É a primeira vez que vejo serem processados os editores sem a inclusão dos dirigentes dos veículos.Sem diploma, sem Lei de Imprensa ...  O que nos resta?
A Tião e Carla Flávia, quero hipotecar minha solidariedade, e desejar que o Excelentíssimo Procurador no uso de suas atribuições  se manifeste com a urgência que a situação demanda contra os que diariamente violam as leis ferindo nossa honra e dignidade.
 Bom mas hoje começou a  Primavera ... Que seja a estação das flores !



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6 comentários:

Anônimo disse...

PENA QUE ESTA PRIMAVERA SERÁ TÃO COR E PENSAR QUE TEREMOS MAIS 3 AINDA TÃO TRISTE COMO ESTA!!!
MAIS FAZER O QUE NEH JA QUE O POVO QUER ASSIM QUE SEJA...
ENQUANTO ISSO O POVO TEM QUE SE CONTENTAR COM APENAS PASSAGEM A 1 REAL,ENQUANTO OS MEGAS EMPRESARIOS DO SETOR TRANSPORTE COLETIVO EM CAMPOS NEM DE CAMPOS SÃO... A NAO SER A ALCINEIA LIMA!!!

xacal disse...

cara Jane,

não tenho certeza, mas há dúvidas doutrinárias, no ramo jurídico, se empresas cometem crime de calúnia...

daí, talvez a ausência delas no pólo passivo da ação...

mas veja, essa é opinião de leigo: rasa e rala...

creio que em desfavor das empresas, deverão ser ajuizadas reclamações de danos morais, e as demais indenizações pecuniárias e direito de resposta...

socorram-me os jurisconsultos...

Jane Nunes disse...

CAPÍTULO V: DOS CRIMES CONTRA A HONRA



Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

um dos artigos em que eles foram enquadrados é esse?

" a quem sabendo falsa? " É como isso? então até que qualquer fato seja transitado e julgado não há divulgação, ou os jornalistas tem bolas de cristal ? Ou há alguma lei que diga que certas autoridades jamais erram???
Esse é o cerne da questão.

xacal disse...

é por isso que na ação de calúnia eles terão que provar o que disseram, caso contrário...

mas sua pergunta foi sobre a responsabilidade criminal das empresas...

Jane Nunes disse...

vou corrigir o texto, os diretores dos veículos, me expressei mail.

Anônimo disse...

Chumbo trocado... Continuamos nas ditaduras e com as patrulhas, agora legalizadas(?). Ditadura do judiciário(são intocáveis)e tributária. Ditadura do tráfico e das milícias, etc.