Por determinação da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Magé, o Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) verificará se o sobrenome Cozzolino permanece na fachada de sete escolas municipais. Decisão judicial de 4 de novembro de 2008 estabeleceu que políticos vivos não podem dar nome a prédios públicos.
Essa decisão resultou de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, contra o Município de Magé e a Prefeita Núbia Cozzolino, que foi obrigada a substituir por outros nomes os de parentes seus nas escolas municipais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada infração.
O MPRJ tem adotado, assim, todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis visando à solução do problema. A ação civil pública ajuizada tramita regularmente e a obrigação de excluir o sobrenome Cozzolino de endereços públicos continua em vigor.
As sete escolas municipais a serem visitadas pelo GAP são designadas Renato Cozzolino, Benito Allem Cozzolino, Maria Tereza Cozzolino, Izolina Cozzolino, Rafael Cozzolino, Antonio Cozzolino e Rafael Cozzolino.
Essa decisão resultou de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, contra o Município de Magé e a Prefeita Núbia Cozzolino, que foi obrigada a substituir por outros nomes os de parentes seus nas escolas municipais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada infração.
O MPRJ tem adotado, assim, todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis visando à solução do problema. A ação civil pública ajuizada tramita regularmente e a obrigação de excluir o sobrenome Cozzolino de endereços públicos continua em vigor.
As sete escolas municipais a serem visitadas pelo GAP são designadas Renato Cozzolino, Benito Allem Cozzolino, Maria Tereza Cozzolino, Izolina Cozzolino, Rafael Cozzolino, Antonio Cozzolino e Rafael Cozzolino.
Fonte: site do MPRJ
PS:A Lei Orgânica do Município de Campos e a do Estado do Rio de Janeiro proibem essa prática. Mas aqui pode tudo! Há quem ache que isso é bobagem ...Leiam no Blog do Garotinho o quanto ele ficou " tristinho, magoadinho" com a retirada de seu nome de uma obras pública e se atente um pouco mais para como funciona o jogo.
PS:A Lei Orgânica do Município de Campos e a do Estado do Rio de Janeiro proibem essa prática. Mas aqui pode tudo! Há quem ache que isso é bobagem ...Leiam no Blog do Garotinho o quanto ele ficou " tristinho, magoadinho" com a retirada de seu nome de uma obras pública e se atente um pouco mais para como funciona o jogo.
4 comentários:
Tadinhooooo....gostaria de ver o beicinho dele. Seu nomezinho NÃO pode ficar meu bem, você não é melhor do que ninguém. Já passou da hora de crescer e entender que a Lei é soberana e não você.
ACHO QUE TEM QUE COLOCAR O NOME GAROTINHO,POIS ELE TA MORTO POLITICAMENTE.KKKKKKKKKKKKKKKKKK
Concordo com o anônimo quando diz que
não teria problema algum deixarem o nome do "GAROTINHO", pois ele não es-
tá morto? Pois assim iríamos lembrar
que Campos teve em sua história polí-
tica um PSICOPATA.
Tb não consigo sinceramente ve-lo de outro modo: Um psicopata!
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