quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Decisão sobre Lei de Imprensa derrubará restrição na web

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, enviou hoje para publicação o texto final do julgamento que considerou inconstitucional a lei de imprensa no último dia 30.abr.2009. Foi um marco na história do STF. Pois há outra boa notícia: o texto do acórdão (resultado do julgamento) finalizado hoje deixa claríssimo o caráter livre da internet. Em resumo, se o Congresso insistir em votar uma lei eleitoral equiparando a web ao rádio e à TV (post abaixo), há grande risco de essa legislação ser rapidamente considerada inconstitucional.
Eis um trecho da ementa (resumo) do resultado do julgamento redigido por Ayres Britto:

Blog do Fernando Rodrigues

Um comentário:

Anônimo disse...

Grande Jane, boa noite.
Vendo o jornal da noite na InterTv, fiquei pasma com tanta falta de justiça neste município.
A matéria falava sobre a entrega do cartão para a passagem de R$1,00
Que vergonha, aonde está o ESTATUTO DO IDOSO?
CADÊ O MP QUE NÃO ESTÁ VENDO ISSO?
AREBABA!!!!!!!!!!!!!