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DECRETO N° 205/ 2009.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO
3(três) IMÓVEIS COM CARACTERISTICAS URBANAS,
LOCALIZADO NA AVENIDA ALBERTO LAMEGO, 2º SUBDISTRITO
DO 1º DISTRITO MUNICIPAL, NESTA CIDADE.
A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 73, VIII, da Lei Orgânica
Municipal.
Considerando que “é garantido o direito de propriedade e
que a propriedade atenderá sua função social”, conforme artigo 5º,
incisos XXII e XXIII, da Constituição da República;
Considerando que o direito de propriedade não reúne mais
aquela plenitude de poderes que o caracterizava ao tempo do individualismo
jurídico;
Considerando que a política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o
pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição
da República;
Considerando que compete aos Municípios, “promover, no
que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento
e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”,
conforme estabelecido no artigo 30, inciso VIII da Constituição da República;
Considerando por fim, que o imóvel desapropriando servirá
para CONSTRUÇÃO DO CEPOP( Centro de Eventos Populares).
D E C R E T A
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, de acordo com
o artigo 5°, alínea “m”, artigo 7° e 10 do Decreto-lei n° 3.365, de 21
de junho de 1.941, c/c o artigo 5°, XXIV da Constituição da República,
para fins de desapropriação, um imóvel com características urbanas,
localizado na Avenida Alberto Lamego, nº16/134, nesta cidade,
2º subdistrito do 1º distrito municipal, devidamente registrado no Cartório
do 2º Ofício, com as seguintes características e confrontações:
a) imóvel de propriedade da OTHON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
S/A, de 48.193,02m2,ou sejam, 50,00m de largura na frente,
onde se confronta com a Avenida Alberto Lamego, 286,59m
de largura nos fundos, onde se confronta com o Dique do Rio
Paraíba do Sul, 192,55m de comprimento pelo lado esquerdo, onde
se confronta com o imóvel de propriedade de quem de direito
e pelo lado direito em diversos segmentos confrontando com o
imóvel de quem de direito;
b) : imóvel de propriedade de quem de direito com
5.160m2,ou sejam, 101,48m. de largura na frente, onde se confronta
com a Avenida Alberto Lamego, 88,00m. de largura de fundos,
onde se confronta com o imóvel descrito na letra a;
83,816m. de comprimento pelo lado esquerdo, onde se confronta
com o imóvel de propriedade de Othon Empreendimentos Hoteleiros
S/A e 33,456m. de comprimento pelo lado direito, confrontando-
se com imóvel de propriedade do Município de Campos
dos Goytacazes;
c) : imóvel com 7.040m2, ou seja, pertencente ao Sindicato
do Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campos,
medindo 80,00m contados a partir dos fundos do terreno pertencente
ao Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A, em direção à
esquerda numa linha de 87,05m em linha reta a divisa com o terreno
de propriedade do Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A.
Art. 2° - A desapropriação a que se refere o presente Decreto
é considerada de urgência nos termos do artigo 15, do Decretolei
n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e a área desaproprianda servirá
para CONSTRUÇÃO DO CEPOP( Centro de Eventos Populares).
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta dos Royalties de Petróleo.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 15 junho
de 2009.
ROSINHA GAROTINHO
- P r e f e i t a -
Id: 786144
2 comentários:
A área doada à OAB é da própria prefeitura... Essas desapropiaçãoes (que junto, ao terreno da prefeitura, seriam usadas para o CEPOP) foram canceladas... Inclusive não se definiu até agora o novo lugar do CEPOP...
É oficial essa informação? Foi doutor Marcelo Lessa que determinou o cancelamento?
É da Prefeitura? Ou da Prevcampos?
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