sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Atenção doutor Marcelo Lessa, isso pode?

O Promotor Marcelo Lessa não deve estar sabendo disso...
Ou é uma saída legal de " ajudar "  mais uma vez a quem não precisa? Reveja a postagem da Rose David


DECRETO N° 205/ 2009.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO

3(três) IMÓVEIS COM CARACTERISTICAS URBANAS,

LOCALIZADO NA AVENIDA ALBERTO LAMEGO, 2º SUBDISTRITO

DO 1º DISTRITO MUNICIPAL, NESTA CIDADE.

A Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes, no

uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 73, VIII, da Lei Orgânica

Municipal.

Considerando que “é garantido o direito de propriedade e

que a propriedade atenderá sua função social”, conforme artigo 5º,

incisos XXII e XXIII, da Constituição da República;

Considerando que o direito de propriedade não reúne mais

aquela plenitude de poderes que o caracterizava ao tempo do individualismo

jurídico;

Considerando que a política de desenvolvimento urbano,

executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o

pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o

bem-estar de seus habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição

da República;

Considerando que compete aos Municípios, “promover, no

que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento

e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”,

conforme estabelecido no artigo 30, inciso VIII da Constituição da República;

Considerando por fim, que o imóvel desapropriando servirá

para CONSTRUÇÃO DO CEPOP( Centro de Eventos Populares).

D E C R E T A

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, de acordo com

o artigo 5°, alínea “m”, artigo 7° e 10 do Decreto-lei n° 3.365, de 21

de junho de 1.941, c/c o artigo 5°, XXIV da Constituição da República,

para fins de desapropriação, um imóvel com características urbanas,

localizado na Avenida Alberto Lamego, nº16/134, nesta cidade,

2º subdistrito do 1º distrito municipal, devidamente registrado no Cartório

do 2º Ofício, com as seguintes características e confrontações:

a) imóvel de propriedade da OTHON EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS

S/A, de 48.193,02m2,ou sejam, 50,00m de largura na frente,

onde se confronta com a Avenida Alberto Lamego, 286,59m

de largura nos fundos, onde se confronta com o Dique do Rio

Paraíba do Sul, 192,55m de comprimento pelo lado esquerdo, onde

se confronta com o imóvel de propriedade de quem de direito

e pelo lado direito em diversos segmentos confrontando com o

imóvel de quem de direito;

b) : imóvel de propriedade de quem de direito com

5.160m2,ou sejam, 101,48m. de largura na frente, onde se confronta

com a Avenida Alberto Lamego, 88,00m. de largura de fundos,

onde se confronta com o imóvel descrito na letra a;

83,816m. de comprimento pelo lado esquerdo, onde se confronta

com o imóvel de propriedade de Othon Empreendimentos Hoteleiros

S/A e 33,456m. de comprimento pelo lado direito, confrontando-

se com imóvel de propriedade do Município de Campos

dos Goytacazes;

c) : imóvel com 7.040m2, ou seja, pertencente ao Sindicato

do Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campos,

medindo 80,00m contados a partir dos fundos do terreno pertencente

ao Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A, em direção à

esquerda numa linha de 87,05m em linha reta a divisa com o terreno

de propriedade do Othon Empreendimentos Hoteleiros S/A.

Art. 2° - A desapropriação a que se refere o presente Decreto

é considerada de urgência nos termos do artigo 15, do Decretolei

n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e a área desaproprianda servirá

para CONSTRUÇÃO DO CEPOP( Centro de Eventos Populares).

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto

correrão por conta dos Royalties de Petróleo.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 15 junho

de 2009.

ROSINHA GAROTINHO

- P r e f e i t a -

Id: 786144



2 comentários:

Anônimo disse...

A área doada à OAB é da própria prefeitura... Essas desapropiaçãoes (que junto, ao terreno da prefeitura, seriam usadas para o CEPOP) foram canceladas... Inclusive não se definiu até agora o novo lugar do CEPOP...

Jane Nunes disse...

É oficial essa informação? Foi doutor Marcelo Lessa que determinou o cancelamento?
É da Prefeitura? Ou da Prevcampos?