Comunicado:
Nos termos do artigo 157, § 4º da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e conforme disposto na Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, a LLX LOGÍSTICA S.A. (“Companhia” ou “LLX”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que:
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 26 de Agosto de 2009, a Comissão Estadual de Controle Ambiental, da Secretaria de Estado do Ambiente, deliberou a expedição de licença prévia (a “Licença Ambiental”) para a LLX Açu Operações Portuárias S.A. (“LLX Açu”), subsidiária da Companhia, para a construção de pátio logístico no “Super Porto do Açu”. O pátio logístico possibilitará o armazenamento e a movimentação preponderantemente de carga própria, e complementarmente de carga de terceiros (produtos siderúrgicos, carvão, granéis líquidos e sólidos e carga geral).
O Pátio Logístico terá uma área superior a 600 hectares incluindo um centro administrativo, vias para circulação interna, acesso ferroviário, correias e dutovias, bem como guindastes para transportar e movimentar as cargas entre suas áreas de armazenamento em terra e os terminais marítimos localizados nos píeres.
O empreendimento já está em construção deste outubro de 2007 e a Companhia estima que a construção do pátio logístico terá início no segundo semestre de 2009 e entrará em operação no 1º semestre de 2012.
Fonte: LLX
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