terça-feira, 28 de julho de 2009

Até quando da rosa só teremos espinhos?

Depois de contratar por R$11.300.668,38 (onze milhões, trezentos mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos) a empresa PCE - PROJETOS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LTDA., a Prefeitura de de Campos vai contratar a SERPEN - SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - por R$ 140.966,49 (cento e quarenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) para elaborar o Projeto Básico de um viaduto sobre a Avenida 28 de Março, conforme publicação no Diário Oficial de ontem. Não é para a obra! É para a elaboração do projeto!!!
Ora, mas a PCE já não foi contratada, a peso de ouro, para promover serviços de gerenciamento, assistência técnica, planejamento, orçamento e custos nas Gerências da Secretaria de Obras e Urbanismo e numa concorrência, no mínimo, duvidosa? Já que antes do certame recebemos uma denúncia de que a mesma já estaria prestando serviços e que era só acompanhar porque ela seria a vencedora da concorrência da milionária terceirização na secretaria de Obras, o que realmente aconteceu, como contratar uma empresa através de carta-convite, modalidade de licitação que o nome já diz o que é, e a legislação exige apenas que sejam convidadas pelo menos três concorrentes para elaborar projetos? Isso é legal?
A concorrência em que saiu vencedora a PEC não tem cara de carta marcada, cheiro de carta marcada? O Ministério Público foi comunicado. Está apurando? Até quando da rosa só teremos espinhos?

Vamos relembrar:

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista parecer da Comissão Permanente de Licitações, aprovo os atos praticados no processo no 2.09/1019-7, HOMOLOGO o resultado da Concorrência nº 003/09, e, em conseqüência, ADJUDICO o seu objeto, prestação de Serviços de Gerenciamento, Assistência Técnica, Planejamento, Orçamento e Custos nas Gerências da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo do Município de Campos de Goytacazes, à licitante vencedora
PCE - PROJETOS E CONSULTORIAS DE ENGENHARIA LTDA com o valor total de R$
11.300.668,38 (onze milhões, trezentos mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos).

PUBLIQUE-SE
Em 08 de julho de 2009.
David Loureiro Coelho
= Secretário Municipal de Obras e Urbanismo = d: 800737



Onze milhões??? Processo Carece Explicações

A Prefeitura de Campos conforme já noticiou o blog do advogado Cleber Tinoco pretende licitar serviços de gerenciamento, assistência técnica, planejamento, orçamento e custos nas Gerências da Secretaria de Obras e Urbanismo, de acordo com o aviso da concorrência ( técnica e menor preço) publicado no dia 12/05.
O valor estimado do contrato de R$ 11.368.881,67 (onze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), e prazo de 12 meses.Essse é um tipo de processo licitatório que merece um carimbaço -PCE – Processo Carecendo de Explicação... Estamos de olho!

10 comentários:

Anônimo disse...

Aonde está o MPE?

Segundo os que entendem do poder judiciário. Ele só age quando provocado.

Este tipo de denuncia em um blog, já não é uma prova?
Estão esperando mais o que?
O MPE, representa os interesses da sociedade, ele tem por obrigação de solicitar, através da justiça, a suspensão da assinatura do contrato até a apuração dos fatos relatados, quando a lisura do certame licitatório.

Jane Nunes disse...

O MP tem conhecimento da publicação, estouesperandoque procure...

Anônimo disse...

Jane eu já vi o MP abrir Inquerito civil dizendo textualmente"tendo recebido denúncia anônima", se não me engano tá lá numa ação civil pública na Justiça do trabalho.

Anônimo disse...

Se não abrirem a investigação é pq não querem.

Ex Oliveira disse...

SOCORRO!!! Cadê a MPE? Polícia? Alguém?

Provisano disse...

Caro esse "Projeto Básico" hein!

Meus caros amigos, só para informação geral:

1 - Todo processo licitatório, de acordo com as exigências legais, exige algumas condições básicas para ocorrer, a saber:

2 - Quando se trata de algum tipo de prestação de serviço como por exemplo, "Fornecimento de Sinal de Internet", o poder público tem que elaborar o que tecnicamente chamamos de "Termo de Referência", onde todas as exigências técnicas para a contratação desse serviço como Objeto; Preço; Duração do Serviço; etc, estarão nesse termo claramente explicitadas.

Para tanto ele, o "Termo de Referência", obrigatório, deve seguir alguns preceitos legais como ser elaborado nos termos das disposições do artigo 6º, incisos II e IX; artigo 7º, inciso I e artigo 6º, inciso IX da Lei Federal 8.666/93 e nos termos dos artigos 14 e 15 e seus incisos da IN 02 - Instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008, não menos do que isso.

3 - Quando se trata de obras de engenharia, há a obrigatoriedade de um "Projeto Básico", projeto esse que deve ser elaborado pelo poder público, que possui, ou deveria possuir, pessoal técnico qualificado para elaborá-lo. O que estou entendendo é que deve estar havendo uma confusão entre um projeto de arquitetura e engenharia que envolva cálculos estruturais de um viaduto, com o que a lei preconiza para embasar o processo licitatório em si.

Mas, mesmo que seja um projeto de arquitetura e engenharia com os devido cálculos estruturais, R$ 140.966,49 (cento e quarenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) me parece ser uma quantia exorbitante para tal projeto, uma vez que, volto a repetir, a prefeitura possui corpo técnico capacitado para não só elaborar esse projeto como também, eleborar o "Projeto Básico".

O que querem na verdade, é nos dar um diploma de otários, misturando alhos com bugalhos, tentando confundir projeto de arquitetura e engenharia, com os devidos cálculos estruturais, com "Projeto Básico" que é uma exigência legal para se conduzir todo e qualquer processo de obra, seja da mais simples reforma à construção de um elaborado viaduto.

Jane Nunes disse...

Provisano, ainda que não tivesse pessoal, a terceirização ao contratar a empresa PCE, a mesma não teria que tb reralizar esse trabalho???

Provisano disse...

Pelo que se pode depreender da contratação da PCE, sim, só que isso, no meu limitado entendimento, passa a ser usurpação de função, como entregar para uma empresa privada, uma atribuição que é do poder público?

Esse é um dos questionamentos legais. Conforme coloquei de forma bem didática no meu comentário, existe uma diferença abissal entre um projeto de arquitetura e engenharia, com todos os seus cálculos e coisa e tal, para o chamado "Projeto Básico" que é uma exigência legal de todo o processo licitatório. Projeto Básico é como se fosse uma planilha, uma espécie de roteiro para balisar o que vai ser licitado e serve também para se acompanhar e fiscalizar o serviço a ser executado.

Sem ele, como se saber o que foi executado e como calcular o custo da obra?

Entregar a elaboração de "Projetos Básicos" à empresas particulares, para mim e para qualquer advogado, além de ferir prerrogativas exclusivas do poder público é como entregar a chave do galinheiro às raposas.

Eles devem é estar querendo jogar uma cortina de fumaça nos olhos dos cidadãos. Em serviço público, quando se trata de licitar, todo processo deve ter ou Termo de Referência ou Projeto Básico, o primeiro se refere à prestação de serviços, compra de materiais, etc, o segundo refere-se à obras, basicamente.

Temos também o mecanismo de Registro de Preços, que é outra modalidade de se licitar compra de material, onde ao ser praticado, dispensa-se que se estoque material em almoxarifado, à medida que se necessita do material, empenha-se a quantidade necessária e a empresa entrega.

Em resumo, essa contratação de empresa para elaborar um Projeto Básico para um viaduto é uma grande sacanagem, é malversação do dinheiro público. Se um viaduto tiver de ser construído, a empresa que ganhar a licitação, tem que desenvolver o projeto de engenharia e arquitetura, com seus cálculos estruturais é o cacete a quatro.

A prefeitura vai pagar essa dinheirama toda por um "Projeto Básico" que ela tem a obrigação de elaborar, para balisar o processo licitatório e vai pagar pela obra que já, naturalmente, inclui esses custos de serviços de engenharia, isso é pagar duas vezes pelo mesma coisa.

Cento e quarenta e um mil reais é muito dinheiro para se pagar por um projeto de engenharia e arquitetura, com cálculos estruturais por um viaduto. Estamos falando de projeto apenas.

Essa contratação de empresa para execução de Projeto Básico é o que chamamos de batom na cueca, vai ser difícil de explicar, assim como a desculpa esfarrapada que o secretário de saúde deu para "explicar" a quantia que será gasta na "reforma de seu gabinete" que agora, segundo ele, será para reformar todo o prédio e não apenas seu "gabinete".

É muita cara-de-pau, haja óleo de peroba!

Anônimo disse...

REFORMAR SUA CONTA BANCÁRIA,SEU PATRIMÔNIO,SUA FROTA de CARROS NOVOS,etc...
PQ a cara-de-pau,com olho puxado,NÃO TEM JEITO,é não é de agora.

Anônimo disse...

OLHA A CARA-DE-PAU do RH.

"Não vou ficar cavando o meu espaço, até porque, sei exatamente a contribuição que dei no ano passado, quando assumi a Prefeitura em um momento complicadíssimo para o município”.

Se TODOS que CONTRIBUÍRAM,exatamente em cada momento do PASSADO,tivesse sido VALORIZADO,com certeza a REJEIÇÃO dos ...inhos,em CAMPOS seria ZERO.

Vai cobrar,novamente,pelo que já recebeu RH?