segunda-feira, 22 de junho de 2009

Garotinho 22 de novo...


É, como ex-secretário Estadual de Segurança Pública , Garotinho anda confundindo as bolas, 22 não é código da doença, a referência é feita em função da legislação. É no Código Penal que está:

Art 22. É isento de pena o agente que, por doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com o entendimento.
Ps: Atualizado às 22 h . De acordo com um médico os códigos de doenças além de números incluem letras

11 comentários:

Anônimo disse...

Decididamente Garotinho não é 22 (o do código penal), ele é plenamente capaz de entender o caráter criminoso de seus atos. Ele está mais para psicopata.

Anônimo disse...

jane será que garotinho tem um chip igual a tarso??????? tem que achar correndo este chip senão ninguém aguenta!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

jane temos que contratar correndo um cirugião para tirar o chip de garotinho!!!!este piscopata nem dr castanho dá jeito!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

DEVE SER POR ISSO QUE ELE ATÉ HOJE NÃO FOI PUNIDO POR TODAS AS FALCATRUAS QUE COMETEU. ELE É IMPUTÁVEL.

Anônimo disse...

Fico triste de ver pessoas que viviam em palanque defamando o senhor Garotinho agora junto(ele é o bom)que falta de caráter.
È, polícia é a arte de hipnotizar os maus caráter.
RSRSRSR - AGORA TODO MUNDO É 22 RSRSRSR

Anônimo disse...

"Naveguem" no BLOG do GARROTINHO e vejam o RUSSO PEIXEIRO(acho q 22 ,vinte e duas vezes)está lá.........CARA-DE-PAU os dois.

Jean disse...

O colaborador das 20:41 provavelmente quis dizer inimputável,né não?

Jean disse...

171 e 22 são duas expressões que ganharam dimensão maior que o Código Penal; isto é fato.
No entanto, deve ser lembrado que o código foi alterado, o que deslocou o conteúdo do antigo artigo 22 para o atual artigo 26.

TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL

Inimputáveis

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

De qualquer forma, 22 ou não, é muito difícil de aturar...

Jane Nunes disse...

Valeu Jean! Mas a expressão veio do Código Penal? No CID a classificação é diferente,não só por incluir letras mas por especificar cada doença, e são várias as mentais. abs

Anônimo disse...

Ele é PSICOPATA!
Não existe cura!
Apenas controle...

Anônimo disse...

só dr lucas pra tirar o chip deste tarso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!