
A partir das 14h, as atenções dos jornalistas brasileiros e dos defensores do direito da sociedade à informação de qualidade estarão voltadas para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Estará em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário RE 511961, que questiona a exigência do diploma como requisito para o exercício da profissão de jornalista. A FENAJ convocou ato público para acompanhemento da sessão em Brasília. Paralelamente, manifestações e vigílias acontecem em todo o país.
No site do STF
Recurso Extraordinário - RE 511961
Relator: ministro Gilmar Mendes
Sindicato das empresas de rádio e televisão no estado de São Paulo – Sertesp e Ministério Público Federal x União
Recurso Extraordinário - RE 511961
Relator: ministro Gilmar Mendes
Sindicato das empresas de rádio e televisão no estado de São Paulo – Sertesp e Ministério Público Federal x União
Recurso extraordinário contra a obrigatoriedade do diploma de jornalista para exercício da profissão. O recurso contesta um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública. No RE, o Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma – não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988.
2 comentários:
Estou torcendo para que o Sim seja a palavra final. Preciso trabalhar e não foi a toa q fiquei 4 anos cursando faculdade e mais 18 meses de pós graduação...enquanto isso, aqueles que nunca dedicaram tempo aos estudos tomam o meu lugar.
bjs meninas
jornalista desempregada
Sou a favor da exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Paulo Noel.
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