quarta-feira, 1 de abril de 2015

Expediente é suspenso nos cartórios eleitorais de 1º a 3 de abril

Por determinação da Lei 5.010/66, não vai haver expediente em todos os tribunais da Justiça Federal no feriado da Semana Santa. Assim, o atendimento será suspenso nos cartórios eleitorais de quarta-feira (1º) a sexta (3), mas os eleitores podem realizar alguns serviços no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), como emissão de certidão de quitação eleitoral. A lei estabelece que o feriado da Semana Santa ocorra entre quarta-feira e o domingo de Páscoa.

Apenas o cartório da 43ª Zona Eleitoral, em Natividade, funcionará nesse período, em razão das eleições suplementares no município. O cartório vai abrir diariamente até o dia do pleito, em 17 de maio, inclusive aos sábados, domingos e feriados, das 11h às 19h.

ASCOM - TRE/RJ 

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