segunda-feira, 30 de março de 2015

MP orienta como denunciar atos criminosos nas repartições

A principal dica é sobre a qualidade das provas. Quanto mais fundamentadas, melhor

ALESSANDRA HORTO
Rio - O Ministério Público recebe queixas de servidores que desejam denunciar atos ilícitos no setor que trabalham. As representações podem ocorrer tanto na esfera federal quanto na estadual, dependendo do que será noticiado. Mas na dúvida sobre qual órgão recorrer, não há negativa de atendimento para o cidadão. Os órgãos se comunicam internamente para que a investigação se inicie. 
"Quanto mais documentos, mais testemunhas, melhor será a investigação", diz o procurador Sérgio Luiz Pinel Dias
Foto:  Divulgação
A coluna conversou com o procurador Sérgio Luiz Pinel Dias, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Ele esclareceu alguns pontos que devem ser considerados para que a representação seja levada adiante. 
A principal dica é sobre a qualidade das provas. Quanto mais fundamentadas, melhor. Os documentos devem ser obtidos de forma legal, sem que haja qualquer tipo de constrangimento para o acusado ou que se pratique algo proibido para obtê-los. 
“Ao noticiar um fato criminoso, uma irregularidade, é necessário especificar o crime. Pois cada prática ilegal tem uma característica. Quanto mais documentos, mais testemunhas, melhor será a investigação. Não adianta chegar ao Ministério Público e somente dizer que há muita roubalheira ou que determinada licitação está sendo feita para favorecer alguma empresa. É necessário fundamentar tudo que está sendo comunicado ao MP”, especificou o procurador da República. 

Segundo Pinel Dias, as gravações de áudios ou de vídeo são válidas somente se há flagrante do ato ilícito. Por exemplo, não servirá como prova se um colega informar que ganhou R$ 50 mil em falsa licitação. É necessário que o servidor seja flagrado recebendo propina. E-mails de terceiros também não podem ser usados como prova. Portanto, serve somente a correspondência eletrônica do próprio denunciante. Assim como extrato bancário, que não pode ser sido obtido sem decisão judicial. 
Até mesmo os bens materiais que não condizem com a remuneração do servidor têm regras para se tornar algum tipo de crime. “Se um colega tem uma Ferrari, mesmo que chame atenção, é preciso provar que ele tem esse veículo por algo ilegal. Vamos supor que o servidor tenha ligação com o jogo de bicho, não vou investigar por ele ter uma Ferrari, mas sim por ter proximidade com a contravenção. Isso pode bastar para o ato de improbidade administrativa. Não basta apontar, é necessário comprovar o que é dito. Mesmo que seja por meio de depoimento”, explica Dias.

ANÔNIMA X SIGILOSA

O procurador Pinel Dias explica que a denúncia anônima vai demandar atuação maior do MPF, antes de encaminhar a investigação para a Justiça, pois os tribunais não admitem investigação anônima. Quem optar por manter o nome sob sigiloso será avisado de que haverá preservação na fase da investigação. Mas durante o processo, o acusado poderá saber quem o denunciou.

DIVERSOS CANAIS 

No Ministério Público Federal as denúncias podem ser feitas pelo site</MC><CW-15> www.prrj.mpf.pf.br. Por carta, no endereço Avenida Nilo Peçanha 31, Centro. Ou também presencialmente. No Ministério Público do Estado do Rio o fato pode ser comunicado pelo telefone 127, pessoalmente na ouvidoria, pelo site www.mprj.mp.br ou por carta (Av. Marechal Câmara 370, Centro).

Fonte: O Dia on-line

Um comentário:

Anônimo disse...

E quando um servidor sofre assédio moral? Tb pode recorrer ao MP?Qual o procedimento?