segunda-feira, 9 de março de 2015

Justiça bloqueia valores da Prefeitura e garante repasse à Irmãos da Solidariedade

Por Christiano, em 09-03-2015 - 11h49

O Ministério Público do Estado do Rio, através do promotor de justiça Leandro Manhães de Lima Barreto, entrou com uma ação civil pública com pedido de Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar contra a Prefeitura de Campos.
O motivo da ação seria a falta de repasses da Prefeitura em janeiro e fevereiro em favor da Associação Irmãos da Solidariedade, além da falta de renovação de contrato com a entidade e da perspectiva de que seja feito um corte de 20 a 30%, caso seja feita a renovação.
Na ação é pedido o bloqueio nas contas da Prefeitura de Campos do valor referente aos dois meses não repassados, com imediata transferência para a associação. Além disso, foi pedido que caso não seja renovado o convênio, que o município assuma os cuidados e responsabilidade sobre os 42 internados.
O juiz Ralph Machado Manhães Jr., da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos, proferiu decisão na ação, concedendo a tutela antecipada e bloqueando R$ 140.560,00 na conta de Prefeitura de Campos, com transferência imediata para a conta da Associação Irmãos da Solidariedade.
O município terá ainda de manter em dia os repasses mensais até que seja feito novo contrato ou assuma, em cinco dias, todo serviço prestado pela entidade, sob pena de multa diária em desfavor dos Secretários de Saúde, Dr. Chicão, e de Governo, Anthony Garotinho, de R$ 5.000,00, além da configuração do crime de desobediência em seu estado de flagrância.
Confira abaixo a decisão:
Conclusão de ordem: Tendo em vista a gravidade da situação posta em debate, com o risco de morte para os pacientes que são tratados na Associação Irmãos da Solidariedade em razão de não repasse da verba municipal, bem como pelo fato de que o serviço prestado por aquela instituição ser dever originário do município réu, nos termos do art. 196, da CF, e, ainda pelo fato de que a entidade em questão sempre prestou o serviço que caberia ao município de forma eficiente, tal como reconhecido pelos munícipes e pela imprensa local, entendo que estão caracterizadas a verossimilhança das alegações iniciais e o periculum in mora, pelo que defiro o pedido de tutela antecipada para determinar o bloqueio do valor de R$ 140.560,00 (cento e quarenta mil e quinhentos e sessenta reais) e a sua transferência imediata, em razão da urgência deste caso, em favor da Associação Irmaos da Solidariedade, prestando-se conta em 60 dias. Deverá o município réu manter os repasses mensais até que seja feito novo contrato ou assuma, em 5 dias, todo serviço prestado pela Associação supramencionada, sob pena de multa diária em desfavor dos Secretários de Saúde e de Governo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além da configuração do crime de desobediência em seu estado de flagrância. I. pelo OJA de plantão. Cite-se.
Fonte: Folha da Manhã on-line
DO BLOGUEIRO:
a verdade é que esse governo gasta milhões com o "Verão da Família", mas não tem a menor sensibilidade com vidas humanas.
Até quando Rosinha Garotinho?

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