Companheiro Sergio Mendes, Bom Dia.
Estamos lhe comunicando, para que o companheiro, no seu livre arbítrio, publicasse em blog, uma referencia na comunicação virtual, esta matéria de interesse do coletivo dos servidores públicos municipais e associados sindicais.
Como é do conhecimento, ingressamos na Justiça para conquistar o Plano de Cargos e Salários, por conseguinte estamos lhe enviando o resumo do andamento do referido processo, que esta EM CONCLUSÃO DA JUÍZA, orando para que a decisão prevaleça a Justiça para os servidores contra a COVARDIA que este Governo Municipal esta fazendo a nossa classe funcional estatutário.
Finalmente, agradeço desde já sua colaboração, no mais oremos e vigiemos.
DEUS ESTA NO COMANDO NA SUA INFINITA SABEDORIA. AMEM
FABIO ALMEIDA
DIRETOR FINANCEIRO
SIPROSEP
Consulta Processual - Número - Primeira Instância
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No 0040313-68.2014.8.19.0014 | |
TJ/RJ - 05/12/2014 08:37:08 - Primeira instância - Distribuído em 26/11/2014 | |
Comarca de Campos dos Goytacazes | 1ª Vara Cível |
Cartório da 1ª Vara Cível | |
Endereço: | Avenida Quinze de Novembro 289 |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Campos dos Goytacazes |
Ofício de Registro: | 1º Ofício de Registro de Distribuição de Campos |
Ação: | Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Violação Aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos |
Assunto: | Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos |
Classe: | Ação Civil Pública |
Autor | SINDICATO DOS PROFISSIONAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (SIPROSEP) |
Réu | MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e outro(s)... |
Listar todos os personagens | |
Advogado(s): | RJ118286 - LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO TJ000009 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO |
Documentos Digitados: | Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 04/12/2014 |
Juiz: | ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO |
Processo(s) no Tribunal de Justiça: |
4 comentários:
Bom dia, gostaria de saber se nesse processo foi pedido o pagamento retroativo do plano de cargos e salários, pois ele já deveria estar sendo pago desde quando foi sancionado.
Até que fim vai chegar a nossa vez. Ô governinho!!!! Insalubridade nada, o salario e o vale alimentação defasados.... Como ter consideração com aqueles, que não respeitam seus funcionários? Trabalhamos na corda bamba. Temos que virá essa página escritas com letras do rancor, do autoritarismo.Não aprende pelo amor tem que ser mesmo pela dor, pelo bolso...processo neles.
Boa tarde, ao anonimo das 13;48.
No pedido da ação civil pública, onde requer a implantação imediata do Plano de Cargos e Salários, os direitos serão retroativos a data de admissão do funcionário, e pagamentos de direitos relativos aos últimos 05 anos, observados a tese prescricional do direito.
Atenciosamente,
Fabio Almeida
Diretor
SIPROSEP
Fábio antes do que tudo, parabéns. Há muito, que se fazia necessário essa postura, das gestões passadas por esse órgão. Nas últimas décadas ninguém foi tanto contra os concursados como agora. Um governo autoritário, que simplesmente não possui nem um gesto de consideração e de respeito para com os seus.(Nós)Se for feito uma enquete do "Descontentamento" se saberá logo, o grau do termômetro que com certeza vai explodir. Portanto parabens mais uma vez!
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