quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

"Venda dos royalties” barrada na justiça

Com José Paes, Rafael Diniz barra “venda dos royalties”

Mário Sérgio Junior

Com o advogado José Paes Neto, o vereador Rafael Diniz (PPS) conseguiu evitar o que seu colega de bancada, o vereador Marcão Gomes (PT), chamou de “venda dos royalties”. Rafael anunciou na sessão da Câmara de Campos, nesta quarta-feira (03), que o juiz Felipe Pinelli, da 2ª Vara Cível de Campos, deu parecer favorável a sua ação popular com pedido de liminar para que a prefeita Rosinha Garotinho seja impedida de realizar operações de crédito com o fundamento na lei municipal nº 8.598/2014, aprovada por maioria no Legislativo e que autoriza o Executivo a ceder a instituições financeiras públicas — como Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal — créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural para pagamento de empréstimo. O vereador Mauro Silva (PTdoB) informou que a Prefeitura irá recorrer da decisão.

Na sentença, o juiz Felipe Pinelli ressaltou, dentre outras questões, a Lei Complementar 101/2000 que veda a celebração de contrato de crédito destinada a financiar despesas de custeio, “o que torna inviável que a dívida pública seja contraída para pagamento da ‘folha de salários’ e de obrigações contraídas em contratos já celebrados”. “Entendo que existe prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, bem como perigo de dano de difícil reparação, pelo que antecipo a tutela de mérito, pelo que determino ao primeiro réu que se abstenha de realizar operações de crédito com o fundamento na Lei Municipal nº 8.598/2014. Caso já tenha se efetivado o contrato, determino sua suspensão imediata”, diz parte da sentença.

Em nota, enviada na tarde desta quarta-feira (3), a Secretaria de Comunicação informou que, "A Procuradoria Geral do Município informa que ainda não foi notificada e que irá recorrer da decisão, sustentando que todo o procedimento de cessão de crédito seguiu o estabelecido pelo ordenamento jurídico vigente, se assemelhando a outras operações realizadas, tanto pelo Estado do Rio de Janeiro como por outros Municípios brasileiros, junto ao Banco do Brasil".

Fonte : Folha da Manhã on-line

3 comentários:

Anônimo disse...

nós, cidadãos campistas, que estamos sendo lesados na venda dos royalties, pela então prefeita Rosinha Garotinho, eca, podíamos unir força com os vereadores que estão impedindo esse absurdo acontecimento, indo para as ruas dando nosso apoio ao ato com grito de liberdade.

ACEITAM????

Anônimo disse...

Ruas!
E o que dizer da Siciedade Civil Organizafa que nem sai do lugar?
Café a OAB????

Anônimo disse...

Saberiam dizer se o jornal Globo sabe disso? Sei que o jornal tem um correspondente em Campos, mas me disseram que ele é funcionário da prefeitura ?!