terça-feira, 18 de novembro de 2014

Empregadores devem dar folgas aos mesários


Quem trabalhou como mesário nas Eleições 2014 tem direito a dois dias de folga por cada dia de serviço prestado, sem desconto de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Empregador e empregado devem entrar em acordo para definir as datas das folgas. Caso o empregador não cumpra a determinação, o mesário precisa comparecer ao cartório em que está inscrito para que o juiz eleitoral tome as providências cabíveis. Neste ano, 135.749 eleitores atuaram como mesários no Estado do Rio de Janeiro.

ASCOM - TRE/RJ

Da blogueira: Pobre dos terceirizados. Estão entre a cruz e a caldeirinha. Em meio a ameaça de demissões, atraso e pagamentos está difícil negociar essa folga. Denunciar então ...

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