quinta-feira, 20 de novembro de 2014

A HORA E A VEZ DO MINISTÉRIO PÚBLICO












A lei é clara. Ou não? Veja o que diz o código penal sobre "apropriação indébita":



Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Fonte: blog Fernando Leite & Outros Quintais

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