quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Crivella e a liberdade de expressão

TRE nega recurso de Crivella contra ‘Veja’

RIO — Alegando que “não pode maltratar a liberdade de expressão”, o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto negou pedido feito pelo candidato Marcelo Crivella (PRB) ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) para que a Editora Abril retirasse de seu site reportagem sobre bens que a família do senador tem nos Estados Unidos.

Publicada no fim de semana pela revista “Veja”, a reportagem fala de dois imóveis, jatos executivos e carros importados que foram adquiridos pela família do candidato fora do país.

Para Crivella, a reportagem desequilibraria a disputa pelo Palácio Guanabara. Para o desembargador, o candidato não conseguiu provar que o que foi escrito “está distanciado da verdade”.

A reportagem afirma que “o próprio senador declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) patrimônio relativamente modesto para um campeão de vendas de discos gospel — R$ 739 mil.” E revela que a família é dona de dois imóveis na Flórida, nos Estados Unidos, onde desfruta de confortos como jatos executivos e carros importados. Segundo a “Veja”, “os Crivella são homens de negócios” e, desde o ano passado, administram uma rede de escolas adquirida por um grupo americano e presidida pelo filho do senador, Marcelo Hodge Crivella, de 29 anos.

ATUAÇÃO DA IMPRENSA

Em sua decisão liminar, o juiz afirma que “a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social

” Em outro trecho, o magistrado reconhece, contudo, que não houve calúnia envolvendo Crivella ou sua família na reportagem: “Embora trate a referida regra de direito de resposta, traça inegável norte para atuação da imprensa: a regra é a liberdade de expressão, o limite é a calúnia, a difamação, a injúria ou a notícia sabidamente inverídica. Aliás, em consonância com a norma do artigo 220, parágrafo primeiro, da Constituição Federal. No caso vertente, embora afirme, não aponta o representante o que, na referida reportagem, seria calunioso, difamatório, injurioso ou inverídico”. 

Fonte: O Globo on-line

Um comentário:

Anônimo disse...

Esses pastores são de uma cara de pau absurda. haja saco!