sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Servidor da Prefeitura já pode " vender " Licença Prêmio"


Com a promulgação da nova Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes os servidores públicos municipais  poderão " vender" a sua licença prêmio". Muitas vezes o funcionário tem deferida sua licença, mas por necessidade do órgão em que trabalha  não pode flui-las,  entretanto  de acordo com o artigo 119  nesse caso pode o trabalhador poderá também  optar pelo recebimento em dinheiro . Abaixo o artigo que garante ao servidor tal benefício:

Art. 119 - A licença-prêmio a que faz jus o funcionário público será de 03 (três) meses para cada período de 05 (cinco) anos de serviço ininterruptos, vedados, para este fim, os períodos contados para efeito de aposentadoria. 
Parágrafo único – O servidor poderá optar por gozar a licença prêmio ou continuar no exercício de suas funções no período de gozo e receber em forma de pecúnia a licença prêmio, que são 3 (três) meses, de descanso ou de salário, a cada 05 (cinco) anos de trabalho, desde que não cause prejuízos ao setor de labor, devendo ainda ter autorização expressa do chefe do setor.

8 comentários:

Anônimo disse...

Pagamos 3 meses em 1 vez ou cada 3 meses recebe o valor do salário?

SANDRA BRITO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO disse...

Querida Jane, como servidora que sou, fiz o meu requerimento. Porém, fui surpreendida com afirmação de alguns servidores de que o pagamento dependia de regulamentação. Expliquei aos servidores em questão que estavam equivocados, a Lei não condiciona o recebimento do direito em pecúnia a nenhuma Lei regulamentadora , quiça Decreto do Poder Executivo. O nosso direito está na Lei sem nenhuma condição ou restrição. Qualquer opinião em sentido contrário é balela, S.M.J.

Sandra Brito disse...

Deve ser pago como seria pago se vc servidor estvesse em casa em três parcelas, uma parcela por mês. Pra entender e dizer isso não é preciso nenhuma comissão., é dizer o direto como ele está posto na Lei 5247/91. A LEI ORGÂNICA NÃO SUBMETEU NOSSO DIREITO A NENHUMA REGULAMENTACAO . OS OPERARADORES DO.DIREITO Sabem que meu emtendimento está correto. O resto como já disse É BALELA. O JUDICIARIO ESTA AÍ , COMO SEMPRE DIGO - QUEM BATE MARTELO NESSE PAÍS É O PODER JUDICIARIO O RESTO É TENTATIVA IDIOTA DE LEVAR.O SERVIDOR A ENTENDIMENTO QUE SO SERVE AOS QUE ESTÃO NO PODER.

Anônimo disse...

Para ter direito o servidor não pode ter tirado licença por exemplo para acompanhamento de dependente?
É isso o trabalho "ininterrupto"?

Sandra Brito disse...

Para requerer seu pagamento em pecunia sua licença prêmio deverá estar deferida. Assim quem analisar seu pedido de licença prêmio irá analisar todas as questões relativas à sua concessão. Depois de reconhecido e deferido seu direito à licenca premio faça , se quiser e como a Lei Orgânica determina, sua opção pelo recebimento em pecunia.

Anônimo disse...

Dra gostaria de saber se um servidor que teve necessidade de tirar atestado para si ou para acompanhamento de saúde de dependente perde direito à licença prêmio.

Anônimo disse...

A lei, em seu final determina a autorizaçao expressa do chefe do setor, a nobre doutora entende que na falta dessa, ainda assim poderá o pedido ser deferido

SANDRA BRITO disse...

Anonimo das 18:44 e das 20:42 hs, o seu direito à licença premio deverá ser analisado por um Procurador do Município, se o servidor tiver direito à licença premio esse direito será deferido, após isso ele poderá optar pelo recebimento em pecunia, quanto a autorização do chefe ela se refere ao gozo, devido às questões de necessidade de pessoal para a rede não sofrer prejuízo pela ausência de profissionais; o recebimento em pecunia não está submetido ao crivo de ninguém é UMA OPÇÃO DO SERVIDOR QUE JÁ TEM O DIREITO À LICENÇA.