O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não pedirá à Secretaria Estadual de Segurança Pública a publicação da portaria proibindo venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, conhecida por “Lei Seca”. A última vez que ocorreu a restrição no estado foi há 20 anos, nas eleições de 1994. As forças policiais, no entanto, vão reprimir os eventuais distúrbios à ordem pública, causados por excessos no consumo de álcool.
ASCOM - TRE/RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário