segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Justiça suspende cobrança de pedágio na BR 101

A partir da zero hora desta terça-feira, as duas praças de pedágio, localizadas em Serrinha e Guandu, que passam pelo município na rodovia BR 101, estarão impedidas, pela justiça, de cobrar o valor do pedágio aos motoristas que trafegarem pela área. A decisão foi impetrada hoje, pela 1ª Vara Cível de Campos, do juiz Ralph Manhães Jr. O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio contra a concessionária que administra a rodovia. A notícia foi publicada, em primeira mão, às 17h40, pelo blog Ponto de Vista, atualizado por Christiano Abreu Barbosa, hospedado no Folha Online. Caso descumpram a determinação, os responsáveis pela concessionária podem pagar multa de R$ 300 mil por dia, por praça. A Polícia Rodoviária Federal já foi notificada para fazer com que a decisão seja cumprida. Em nota, a concessionária informou que foi pega de surpresa e que irá cumprir a decisão, porém vai recorrer.

Durante o relato, na decisão do processo, Ralph Manhães Jr. relata que, que a sentença se deu às inúmeras infrações contratuais cometidas pela concessionária, no que se refere ao contrato de concessão da Rodovia BR 101, em especial, no trecho que corta o município, além de desrespeitar flagrantemente as normas do Código Consumeirista, sem se importar com os consumidores, principalmente no que se refere à segurança, colocando em risco, com sua atitude ou omissão, a vida daqueles que transitam pelo trecho.

— Há quase seis anos após ter assumido a administração da rodovia BR 101, nos trechos indicados, a concessionária praticamente não cumpriu quaisquer dos prazos estabelecidos no contrato de concessão para que providenciasse melhorias e aumentasse a segurança na rodovia, a despeito de estar há vários anos cobrando pedágio dos consumidores, sem a devida contraprestação. Ao contrário, após seis anos de concessão a situação atual é bem pior do que antes daquele ato, já que os acidentes com mortes continuam acontecendo de maneira assustadora, presenciando a comunidade deste município várias tragédias em que filhos se tornam órfãos e pais perdem os seus filhos, dano este irreparável – disse o juiz, no documento. 

Veja o que diz a Autopista:

"A Autopista Fluminense foi surpreendida no final da tarde de hoje, com o recebimento de uma medida liminar concedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), que, sem dar o direito à Concessionária de qualquer manifestação ou defesa, determinou a suspensão da cobrança do pedágio nas praças 1 e 2 (Km 40 e Km 123 da BR-101/RJ, respectivamente).

A Concessionária discorda dos termos da referida decisão, por considerá-la injusta, já que vem desenvolvendo seus trabalhos em conformidade com o contrato de concessão, tendo implantado importantes melhorias em prol dos usuários da rodovia BR-101/RJ, a qual encontra-se, inclusive, em plena fase de duplicação.

Assim, a Concessionária informa que dará cumprimento à decisão liminar, suspendendo a cobrança de pedágio nas referidas praças a partir da zero hora do dia 14/01/2014 (terça-feira), sendo que apresentará o recurso cabível contra a referida decisão, esperando que a mesma seja revertida o mais breve possível, restabelecendo-se a cobrança de pedágio nas referidas praças.

Por questões operacionais, informamos que os usuários serão liberados nas cabines, após a abertura das respectivas cancelas, com o devido registro da passagem dos veículos sem a cobrança da tarifa", diz a nota. 

Fonte: Folha da Manhã online 
Dulcides Netto 

3 comentários:

Priscilla disse...

Parabéns!!! Adorei! Essa Autopista precisa aprender a respeitar o próximo e fazer seu trabalho direito. Em Dezembro de 2012, nosso carro deu defeito na BR 101,mais ou menos no Kilômetro 160. Estávamos, eu meu marido e minha filha,na beira da estrada, sem nada. Ligamos para Autopista, e simplesmente o descaso foi enorme. Eu minha filha pegamos uma carona com um estranho até Casimiro e meu marido ficou lá, esperando a linda Autopista, que a todo momento dizia que estava vindo com um reboque, Conclusão: já estava anoitecendo e eles sugeriram que meu marido pagasse um reboque particular. Assim ele fez, pois se dependesse dessa porcaria de Autopista ele passaria a noite lá!!!

Maxsuel Barros Monteiro disse...

Acho que a cobrança de pedágio merece sim ser suspensa, porém, penso que há muita chance da decisão será revertida no Tribunal. Isso porquê, entendo que a competência para conhecer de tal matéria é da Justiça Federal. Assim, tendo sido emanada da Justiça Estadual, provavelmente a decisão não prosperará. Além disso o MM Magistrado cominou pena de prisão em flagrante, para delito de competência do Juizado Especial Criminal(desobediência) o que encontra vedação no parágrafo único do artigo 69 da lei 9099/95, além de instituir atribuição para a PRF, que como o nome já indica, trata-de de uma Polícia Federal. Assim, embora o mérito da decisão seja justo, infelizmente acho difícil que seja mantida.

Renata HFM disse...

Muito boa esta decisão. A autopista tem parte da pista pronta e não libera porque não quer. Hoje, vim a 40 km? desde o pedagio até a entrada de Macae, pois tinha um BIG BIG caminhão com aquelas peças gigantes, abatedores e a autopista não preveu o engarrafamento desnecessário que estes
causaram. Podiam abrir a pista para este tipo de veiculo, para não obstruir a pista como aconteceu.
Sem falar nos acidentes que tem acontecido. Eles tem se mostrado tão incompetentes na minha avaliação, que muitos carros de passeio furam o bloqueio com cones da pista fechada e sentam o pé (espertinhos) e eles nada fazem nada. Tem mais é que ficar com este "prejuizo" nestes dias.